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Gilmar determina que apenas PGR pode pedir impeachment de ministros do STF

Na decisão monocrática, Gilmar suspedeu diversos artigos da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950) relativos ao afastamento de ministros do STF

Gilmar Mendes: ministro decidiu mudar o entendimento sobre o  (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Gilmar Mendes: ministro decidiu mudar o entendimento sobre o (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

André Martins
André Martins

Repórter de Brasil e Economia

Publicado em 3 de dezembro de 2025 às 10h11.

Última atualização em 9 de dezembro de 2025 às 19h01.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou nesta quarta-feira, 3, que a apresentação da denúncia para abertura de impeachment contra ministros da Corte deve ser atribuição exclusiva do Procurador-Geral da República. 

“O Chefe do Ministério Público da União, na condição de fiscal (CF, art. 127, caput) da ordem jurídica, possui capacidade para avaliar, sob a perspectiva estritamente jurídica, a existência de elementos concretos que justifiquem o início de um procedimento de impeachment”, afirmou na decisão.

Na decisão monocrática, Gilmar suspendeu diversos artigos da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950) relativos ao afastamento de ministros do STF. A decisão será levada a referendo do Plenário do STF.

Gilmar entendeu que não é possível responsabilizar ou instaurar processo de impeachment contra magistrados com base apenas no mérito de suas decisões, o que configuraria criminalização da interpretação jurídica, prática inadmissível, conforme jurisprudência consolidada do STF.

“Não se mostra possível instaurar processo de impeachment contra membros do Poder Judiciário com base – direta ou indireta – no estrito mérito de suas decisões, na medida em que a divergência interpretativa se revela expressão legítima da autonomia judicial e da própria dinâmica constitucional”, disse.

O ministro considerou incompatível com a Constituição o artigo 41 da lei, que permite a qualquer cidadão apresentar denúncia para abertura de impeachment contra ministros do Supremo.

O relator acompanhou ainda o parecer da Procuradoria-Geral da República que defendeu a não recepção dos artigos referentes ao afastamento temporário de ministros.

O PGR destacou que, ao contrário do presidente da República, um ministro do Supremo não tem substituto, e sua ausência pode comprometer o funcionamento do tribunal.

O juiz proferiu as decisões nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1259 1260, apresentadas pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

A decisão acontece em meio a defesa de senadores de direita do impeachment de ministros do STF. 

O que Gilmar decidiu sobre o impeachment de ministros do STF

O decano da Corte afirmou em sua decisão que o impeachment não pode ser usado como forma de intimidação aos ministros, sob pena de gerar insegurança jurídica e pressionar juízes a atuar de forma parcial ou alinhada a interesses políticos.

“O impeachment infundado de Ministros da Suprema Corte, portanto, se insere nesse contexto de enfraquecimento do Estado de Direito. Ao atacar a figura de um juiz da mais alta Corte do país, o ponto de se buscar sua destituição, não se está apenas questionando a imparcialidade ou a conduta do magistrado, mas também minando a confiança pública nas próprias instituições que garantem a separação de poderes e a limitação do poder”, afirmou.

O ministro avaliou que diversos artigos da Lei do Impeachment, ao tratar da remoção de ministros do Supremo, são incompatíveis com a Constituição de 1988.

Além de determinar que apenas a PGR poderá abrir processo para abertura de afastamento, o ministro também mudou o entendimento relacionado ao quórum necessário para a abertura do processo.

Hoje, a lei prevê maioria simples. Para os autores das ações, essa previsão permitiria que apenas 21 senadores abrissem processo contra ministros do STF, número inferior ao exigido para aprovar a indicação de um ministro para a Corte.

Para o ministro Gilmar Mendes, o quórum reduzido atinge diretamente garantias constitucionais da magistratura, como a vitaliciedade e a inamovibilidade, enfraquecendo a autonomia do Judiciário e a legitimidade de suas decisões.

“O Poder Judiciário, nesse contexto, em especial o Supremo Tribunal Federal, manteria não uma relação de independência e harmonia, mas, sim, de dependência do Legislativo, pois submeteria o exercício regular de sua função jurisdicional ao mais simples controle do Parlamento”, disse.

Com isso, Gilmar decidiu que o quórum de dois terços seria o mais adequado, por proteger a imparcialidade e a independência do Judiciário e por ser coerente com o desenho constitucional do processo de impeachment.

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