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Gestante vai receber R$ 50 para pagar transporte

Valor entra em vigor em dois meses e será para que a gestante atendida pelo Rede Cegonha possa ir até a maternidade para as consultas do pré-natal e no dia do parto

Para receber a ajuda, a mulher precisa estar na lista do Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna (Getty Images)
DR

Da Redação

Publicado em 12 de janeiro de 2012 às 17h21.

Brasília – Gestantes atendidas pelo Rede Cegonha vão receber R$ 50 para pagar o transporte até a maternidade para as consultas do pré-natal e no dia do parto. O valor foi definido em portaria do Ministério da Saúde, publicada hoje no Diário Oficial da União, e entra em vigor em dois meses.

Para receber a ajuda, a mulher precisa estar na lista do Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna e preencher formulário nas maternidades ou hospitais vinculados ao Rede Cegonha solicitando o benefício, que será pago em duas parcelas de R$ 25.

A primeira para cobrir os gastos de transporte durante o pré-natal e, a segunda, para o deslocamento ao hospital no dia do parto. A Caixa é a responsável pelo pagamento por meio de cartão, depósito em conta bancária ou outro meio disponível.

A gestante atendida pelo Programa Bolsa Família vai receber a ajuda de custo junto com o benefício do programa.

A cada ano, o Ministério da Saúde vai divulgar o número de gestantes beneficiadas, sem informar dados pessoais da paciente, conforme a portaria.

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Para receber a ajuda, a mulher precisa estar na lista do Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna e preencher formulário nas maternidades ou hospitais vinculados ao Rede Cegonha solicitando o benefício, que será pago em duas parcelas de R$ 25.

A primeira para cobrir os gastos de transporte durante o pré-natal e, a segunda, para o deslocamento ao hospital no dia do parto. A Caixa é a responsável pelo pagamento por meio de cartão, depósito em conta bancária ou outro meio disponível.

A gestante atendida pelo Programa Bolsa Família vai receber a ajuda de custo junto com o benefício do programa.

A cada ano, o Ministério da Saúde vai divulgar o número de gestantes beneficiadas, sem informar dados pessoais da paciente, conforme a portaria.

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