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Genoíno pede ao STF extinção de sua pena

Atualmente, Genoino cumpre em regime aberto a pena de 4 anos e 8 meses imposta como condenação no mensalão

José Genoino: até o momento, Genoino já cumpriu pouco mais de um ano e dois meses de pena (Carlosar/Wikimedia Commons)
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Da Redação

Publicado em 9 de fevereiro de 2015 às 20h17.

Brasília - A defesa do ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino pediu ao Supremo Tribunal Federal ( STF ) o benefício do indulto natalino ao condenado no processo do mensalão .

Se o pedido for aceito, Genoino poderá ter o restante da pena extinta, com base no decreto da presidente Dilma Rousseff que prevê o indulto de Natal para presos que tiverem cumprido um tempo determinado da pena e tiverem bom comportamento.

Atualmente, Genoino cumpre em regime aberto a pena de 4 anos e 8 meses imposta como condenação no mensalão.

Apesar de poder cumprir a pena em casa nesta modalidade, ele ainda tem obrigações como comparecimento periódico à Justiça e dever de permanecer em casa no período da noite.

O indulto consiste em espécie de perdão para extinguir a punibilidade, ou seja, permitir que o restante da pena não precise ser cumprido.

De acordo com a peça encaminhada ao Supremo, Genoino já cumpriu o requisito objetivo - de tempo - e subjetivo, com o bom comportamento, e portanto se enquadra no grupo que tem direito ao indulto.

"Não há sequer uma advertência quanto ao seu comportamento durante o período de cumprimento de sua pena", argumentam os advogados do ex-deputado.

Até o momento, Genoino já cumpriu pouco mais de um ano e dois meses de pena.

No dia 25 de dezembro, data a partir da qual o indulto natalino passava a valer, o ex-deputado havia cumprido um ano, um mês e dez dias de pena.

Como teve 34 dias da pena final descontados em razão de trabalho e estudo, teve contabilizados um ano, dois meses e 14 dias de pena cumprida até o natal de 2014.

Com estas contas, ele atinge o tempo mínimo necessário de cumprimento da pena final para se enquadrar no indulto.

O pedido da defesa de Genoino chegou ao STF nesta segunda-feira, 9, e deverá ser analisado pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator das execuções penais do processo do mensalão.

A maior parte do núcleo político condenado no processo do mensalão já está fora da prisão, em cumprimento de pena no regime aberto, no qual podem permanecer em casa.

Entre os beneficiados com a progressão de regime estão o ex-ministro José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, e outros.

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Brasília - A defesa do ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino pediu ao Supremo Tribunal Federal ( STF ) o benefício do indulto natalino ao condenado no processo do mensalão .

Se o pedido for aceito, Genoino poderá ter o restante da pena extinta, com base no decreto da presidente Dilma Rousseff que prevê o indulto de Natal para presos que tiverem cumprido um tempo determinado da pena e tiverem bom comportamento.

Atualmente, Genoino cumpre em regime aberto a pena de 4 anos e 8 meses imposta como condenação no mensalão.

Apesar de poder cumprir a pena em casa nesta modalidade, ele ainda tem obrigações como comparecimento periódico à Justiça e dever de permanecer em casa no período da noite.

O indulto consiste em espécie de perdão para extinguir a punibilidade, ou seja, permitir que o restante da pena não precise ser cumprido.

De acordo com a peça encaminhada ao Supremo, Genoino já cumpriu o requisito objetivo - de tempo - e subjetivo, com o bom comportamento, e portanto se enquadra no grupo que tem direito ao indulto.

"Não há sequer uma advertência quanto ao seu comportamento durante o período de cumprimento de sua pena", argumentam os advogados do ex-deputado.

Até o momento, Genoino já cumpriu pouco mais de um ano e dois meses de pena.

No dia 25 de dezembro, data a partir da qual o indulto natalino passava a valer, o ex-deputado havia cumprido um ano, um mês e dez dias de pena.

Como teve 34 dias da pena final descontados em razão de trabalho e estudo, teve contabilizados um ano, dois meses e 14 dias de pena cumprida até o natal de 2014.

Com estas contas, ele atinge o tempo mínimo necessário de cumprimento da pena final para se enquadrar no indulto.

O pedido da defesa de Genoino chegou ao STF nesta segunda-feira, 9, e deverá ser analisado pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator das execuções penais do processo do mensalão.

A maior parte do núcleo político condenado no processo do mensalão já está fora da prisão, em cumprimento de pena no regime aberto, no qual podem permanecer em casa.

Entre os beneficiados com a progressão de regime estão o ex-ministro José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, e outros.

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