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Fux segue Barbosa e vota contra novo julgamento

Ministro votou contra os chamados embargos infringentes, que têm o poder de alterar a decisão tomada pelo plenário no ano passado

Ministro Luiz Fux: "não cabe esses embargos nos tribunais, nos tribunais regionais federais, no Superior Tribunal de Justiça, mas cabe no Supremo Tribunal Federal?", questionou (José Cruz/ABr)
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Da Redação

Publicado em 11 de setembro de 2013 às 18h31.

São Paulo - O ministro do Supremo Tribunal Federal ( STF ) Luiz Fux votou contra os chamados embargos infringentes, que têm o poder de alterar a decisão tomada pelo plenário do STF no julgamento do processo do mensalão realizado no ano passado.

"Não cabe esses embargos nos tribunais, nos tribunais regionais federais, no Superior Tribunal de Justiça, mas cabe no Supremo Tribunal Federal?", questionou o ministro Luiz Fux, indicando que acompanharia o voto do presidente da Corte, Joaquim Barbosa, contrário à admissão dos embargos infringentes no julgamento do mensalão.

A polêmica entre os ministros está no fato de que se por um lado a lei 8.038, de 1990, que regula alguns aspectos do STF, teria revogado o uso dos embargos infringentes, por outro, ele está previsto no regimento interno da Corte. A dúvida é qual regra deverá prevalecer.

Para Fux, o artigo 333 do regimento interno que previa os embargos infringentes não mais existe. "O plenário do Supremo Tribunal Federal, em nenhuma hipótese, aprecia uma causa mais de uma vez", disse o ministro.

A tese de que o STF deve aceitar os embargos infringentes já recebeu três votos favoráveis, contra o voto pelo não acolhimento já proferido na semana passada pelo ministro Joaquim Barbosa e por Fux, nesta quarta. Votaram pelo acolhimento dos recursos os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki e Rosa Weber. A decisão é por maioria simples.

Os recursos dos embargos infringentes só podem ser utilizados pelos réus que receberam ao menos quatro votos pela sua absolvição. Neste grupo estão 11 dos 25 réus condenados. Entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.

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"Não cabe esses embargos nos tribunais, nos tribunais regionais federais, no Superior Tribunal de Justiça, mas cabe no Supremo Tribunal Federal?", questionou o ministro Luiz Fux, indicando que acompanharia o voto do presidente da Corte, Joaquim Barbosa, contrário à admissão dos embargos infringentes no julgamento do mensalão.

A polêmica entre os ministros está no fato de que se por um lado a lei 8.038, de 1990, que regula alguns aspectos do STF, teria revogado o uso dos embargos infringentes, por outro, ele está previsto no regimento interno da Corte. A dúvida é qual regra deverá prevalecer.

Para Fux, o artigo 333 do regimento interno que previa os embargos infringentes não mais existe. "O plenário do Supremo Tribunal Federal, em nenhuma hipótese, aprecia uma causa mais de uma vez", disse o ministro.

A tese de que o STF deve aceitar os embargos infringentes já recebeu três votos favoráveis, contra o voto pelo não acolhimento já proferido na semana passada pelo ministro Joaquim Barbosa e por Fux, nesta quarta. Votaram pelo acolhimento dos recursos os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki e Rosa Weber. A decisão é por maioria simples.

Os recursos dos embargos infringentes só podem ser utilizados pelos réus que receberam ao menos quatro votos pela sua absolvição. Neste grupo estão 11 dos 25 réus condenados. Entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.

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