Fux mantém decisão da Câmara que aprovou impeachment
O deputado Paulo Teixeira pediu a anulação da sessão em que a Câmara dos Deputados decidiu pelo encaminhamento ao Senado do processo de impeachment
Da Redação
Publicado em 9 de maio de 2016 às 15h45.
O ministro do Supremo Tribunal Federal ( STF ) Luiz Fux rejeitou mandado de segurança apresentado na quinta-feira (5) pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP).
O deputado pediu a anulação da sessão em que a Câmara dos Deputados decidiu pelo encaminhamento ao Senado do processo de impeachment contra a presidenta Dilma Rousseff.
O despacho do ministro foi assinado na sexta-feira (6). No entanto, só foi divulgado hoje.
Na decisão em que Fux nega o seguimento do mandado, ele argumenta que os atos relacionados à sessão da Câmara dos Deputados são uma questão interna Casa, não estando sujeitos a controle judicial.
Portanto, sua apreciação deve estar restrita no âmbito do Poder Legislativo.
“Reputa-se como interna corporis o ato praticado pelo plenário da Câmara dos Deputados consistente na votação de autorização para instauração de processo por crime de responsabilidade contra a presidente da República”, disse Fux.
“Dessa forma, afigura-se incabível o mandado de segurança, pois não se trata de ato sujeito ao controle jurisdicional”, completou.
O ministro do Supremo Tribunal Federal ( STF ) Luiz Fux rejeitou mandado de segurança apresentado na quinta-feira (5) pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP).
O deputado pediu a anulação da sessão em que a Câmara dos Deputados decidiu pelo encaminhamento ao Senado do processo de impeachment contra a presidenta Dilma Rousseff.
O despacho do ministro foi assinado na sexta-feira (6). No entanto, só foi divulgado hoje.
Na decisão em que Fux nega o seguimento do mandado, ele argumenta que os atos relacionados à sessão da Câmara dos Deputados são uma questão interna Casa, não estando sujeitos a controle judicial.
Portanto, sua apreciação deve estar restrita no âmbito do Poder Legislativo.
“Reputa-se como interna corporis o ato praticado pelo plenário da Câmara dos Deputados consistente na votação de autorização para instauração de processo por crime de responsabilidade contra a presidente da República”, disse Fux.
“Dessa forma, afigura-se incabível o mandado de segurança, pois não se trata de ato sujeito ao controle jurisdicional”, completou.