Exame Logo

Fux mantém decisão da Câmara que aprovou impeachment

O deputado Paulo Teixeira pediu a anulação da sessão em que a Câmara dos Deputados decidiu pelo encaminhamento ao Senado do processo de impeachment

Ministro Luiz Fux: Na decisão, ele argumenta que os atos relacionados à sessão da Câmara dos Deputados são uma questão interna Casa (Carlos Humberto/SCO/STF)
DR

Da Redação

Publicado em 9 de maio de 2016 às 15h45.

O ministro do Supremo Tribunal Federal ( STF ) Luiz Fux rejeitou mandado de segurança apresentado na quinta-feira (5) pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP).

O deputado pediu a anulação da sessão em que a Câmara dos Deputados decidiu pelo encaminhamento ao Senado do processo de impeachment contra a presidenta Dilma Rousseff.

O despacho do ministro foi assinado na sexta-feira (6). No entanto, só foi divulgado hoje.

Na decisão em que Fux nega o seguimento do mandado, ele argumenta que os atos relacionados à sessão da Câmara dos Deputados são uma questão interna Casa, não estando sujeitos a controle judicial.

Portanto, sua apreciação deve estar restrita no âmbito do Poder Legislativo.

“Reputa-se como interna corporis o ato praticado pelo plenário da Câmara dos Deputados consistente na votação de autorização para instauração de processo por crime de responsabilidade contra a presidente da República”, disse Fux.

“Dessa forma, afigura-se incabível o mandado de segurança, pois não se trata de ato sujeito ao controle jurisdicional”, completou.

Veja também

O ministro do Supremo Tribunal Federal ( STF ) Luiz Fux rejeitou mandado de segurança apresentado na quinta-feira (5) pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP).

O deputado pediu a anulação da sessão em que a Câmara dos Deputados decidiu pelo encaminhamento ao Senado do processo de impeachment contra a presidenta Dilma Rousseff.

O despacho do ministro foi assinado na sexta-feira (6). No entanto, só foi divulgado hoje.

Na decisão em que Fux nega o seguimento do mandado, ele argumenta que os atos relacionados à sessão da Câmara dos Deputados são uma questão interna Casa, não estando sujeitos a controle judicial.

Portanto, sua apreciação deve estar restrita no âmbito do Poder Legislativo.

“Reputa-se como interna corporis o ato praticado pelo plenário da Câmara dos Deputados consistente na votação de autorização para instauração de processo por crime de responsabilidade contra a presidente da República”, disse Fux.

“Dessa forma, afigura-se incabível o mandado de segurança, pois não se trata de ato sujeito ao controle jurisdicional”, completou.

Acompanhe tudo sobre:Câmara dos DeputadosImpeachmentPolítica no BrasilSupremo Tribunal Federal (STF)

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Brasil

Mais na Exame