Fux: anular união homoafetiva é 'atentado' contra STF
Juiz Jerônymo Pedro Villas Boas quer a anulação do contrato de união estável entre casal homossexual, que foi aprovada pelo Supremo. Ministro Luiz Fux criticou a decisão
Da Redação
Publicado em 20 de junho de 2011 às 16h04.
São Paulo - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux disse hoje que a decisão do juiz Jerônymo Pedro Villas Boas, da 1.ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia (GO), de anular o contrato de união estável entre um casal homossexual pode ser cassada no STF se houver reclamação formal contra a decisão. E, também de acordo com Fux, a atitude do juiz pode ser avaliada e revista por órgãos disciplinares do Judiciário. Segundo o ministro, se o juiz foi contra o entendimento da Suprema Corte, sua decisão pode ser considerada "um atentado" passível de revisão.
"Se ele foi contra o entendimento do STF, eu entendo isso como um atentado à decisão da Suprema Corte, o que é passível de cassação através de reclamação", afirmou. O ministro destacou que a reclamação é um recurso cabível quando há o descumprimento de uma decisão do Supremo. "O mais importante é que se revogue a decisão dele para se permitir que aquele casal homoafetivo possa lavrar uma escritura de união estável", acrescentou Fux.
"O juiz é independente, mas, a partir do momento em que a Suprema Corte assentou uma tese jurídica vinculativa para todo o Brasil, todos os juízes devem cumpri-la sob pena de atentado contra a decisão da Corte Suprema do Brasil", afirmou. "As reclamações sempre trazem um resíduo funcional. Então, sempre se encaminha aos órgãos disciplinares, para que a autonomia judicial não prejudique o povo."
São Paulo - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux disse hoje que a decisão do juiz Jerônymo Pedro Villas Boas, da 1.ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia (GO), de anular o contrato de união estável entre um casal homossexual pode ser cassada no STF se houver reclamação formal contra a decisão. E, também de acordo com Fux, a atitude do juiz pode ser avaliada e revista por órgãos disciplinares do Judiciário. Segundo o ministro, se o juiz foi contra o entendimento da Suprema Corte, sua decisão pode ser considerada "um atentado" passível de revisão.
"Se ele foi contra o entendimento do STF, eu entendo isso como um atentado à decisão da Suprema Corte, o que é passível de cassação através de reclamação", afirmou. O ministro destacou que a reclamação é um recurso cabível quando há o descumprimento de uma decisão do Supremo. "O mais importante é que se revogue a decisão dele para se permitir que aquele casal homoafetivo possa lavrar uma escritura de união estável", acrescentou Fux.
"O juiz é independente, mas, a partir do momento em que a Suprema Corte assentou uma tese jurídica vinculativa para todo o Brasil, todos os juízes devem cumpri-la sob pena de atentado contra a decisão da Corte Suprema do Brasil", afirmou. "As reclamações sempre trazem um resíduo funcional. Então, sempre se encaminha aos órgãos disciplinares, para que a autonomia judicial não prejudique o povo."