Lula pouco antes de ser preso em 7 de abril: candidatura do ex-presidente pode levar eleições 2018 para o centro de um debate internacional (Patricia Monteiro/Bloomberg)
Talita Abrantes
Publicado em 9 de junho de 2018 às 06h30.
Última atualização em 9 de junho de 2018 às 06h30.
São Paulo – Preso há quase dois meses por corrupção e lavagem de dinheiro, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) segue como a principal incógnita para as eleições de 2018. Mesmo com a possibilidade nada remota de ser barrado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o petista se tornou nesta sexta (8) o pré-candidato oficial do PT para a disputa presidencial.
Teoricamente, por ter sido condenado por um órgão colegiado, Lula estaria inabilitado pela Lei da Ficha Limpa para concorrer ao pleito do ano. O caminho mais óbvio nesse sentido (e aquele que vem sendo defendido pelo PT) é registrar a candidatura de Lula até o dia 15 de agosto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Um eventual processo de impugnação de seu registro na justiça eleitoral só seria aberto depois que a candidatura fosse questionada na Justiça Eleitoral. Respeitados os prazos normais do processo, o caso poderia ir para a pauta do plenário do TSE entre o final da primeira e início da segunda semana de setembro. Na corte, alguns ministros já têm deixado claro que a tendência é que a candidatura de Lula seja barrada.
Contra essa eventual decisão, caberiam recursos da defesa que só seriam julgados em uma data muito próxima do limite que o partido tem para substituir Lula na disputa, em 17 de setembro — faltando 20 dias para as eleições.
Nesse ponto, há duas possibilidades: ou o partido recorre ao STF para ter Lula como candidato ou tira o ex-presidente da disputa e lança um novo nome, que pode herdar parte do potencial eleitoral do nome do ex-presidente, que hoje lidera as pesquisas de intenção de voto. (Leia: Com Lula fora da eleição, para quem vão seus votos?)
A outra estratégia é, diante de uma eventual negativa do TSE, recorrer por meio de uma liminar à Corte Interamericana de Direitos Humanos sob a alegação de que a Lei da Ficha Limpa fere o Pacto de San Jose da Costa Rica. Assinado pelo Brasil em 1992, o tratado determina que só é possível impedir alguém de se candidatar quando todos os recursos possíveis tiverem se esgotado.
Em outros termos, sob a visão do acordo, Lula poderia ser candidato mesmo com uma condenação em segunda instância — em oposição clara ao que versa a Lei da Ficha Limpa.
“A jurisprudência da corte é no sentido de que as leis nacionais não podem ir contar o pacto, que está acima da legislação local”, diz Fernando Neisser, advogado eleitoral do escritório Rubens Naves Santos Júnior e um dos fundadores da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político.
Diante de uma eventual decisão da OEA contra a inelegibilidade de Lula, caberia ao Supremo Tribunal Federal (STF) acatar ou não a decisão. O veredicto do STF nesse quesito, no entanto, é incerto já que o histórico da justiça brasileira em relação a decisões da corte é oscilante.
Há dois casos emblemáticos nesse sentido. Em 2008, o STF derrubou a possibilidade de prisão civil para o chamado depositário infiel (que é o caso de pessoas que não devolvem bens de terceiros e cuja detenção estava prevista no Código Civil) com base no Pacto de San Jose.
Dois anos depois, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil por causa da Lei de Anistia, que beneficiou agentes do Estado que cometeram tortura e assassinatos durante a ditadura militar, e ordenou a investigação desses crimes. Até o momento, a justiça brasileira não emitiu nenhum sinal de cumprimento da decisão.
Por ora, o PT ainda não declarou se pretende recorrer a essa via. De qualquer forma, a manutenção da candidatura do presidente por si só já garante uma boa dose de impoderável às eleições 2018.