Repórter
Publicado em 11 de maio de 2026 às 16h38.
Última atualização em 11 de maio de 2026 às 20h55.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que estabelece novas exigências para a produção de chocolates no Brasil.
A norma redefine os percentuais mínimos de cacau e cria critérios específicos para diferentes categorias do produto, como chocolate ao leite e chocolate branco. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 11.
Pelas regras anteriores, a legislação não detalhava as diferentes variações do doce. Até então, apenas as denominações "chocolate" e "chocolate branco" apareciam previstas nas normas em vigor.
O prazo para adequação das empresas será de 360 dias. As novas exigências valerão tanto para itens produzidos no país quanto para produtos importados comercializados no mercado brasileiro.
Os rótulos deverão exibir a frase "Contém X% de cacau" na parte frontal da embalagem, ocupando ao menos 15% da área principal do produto. De acordo com o texto sancionado, o objetivo é ampliar a clareza das informações apresentadas ao consumidor.
A lei 15.404/2026 também retira as classificações "amargo" e "meio amargo" das definições oficiais e estabelece uma nova categoria chamada chocolate doce. Para entrar nessa classificação, o produto deverá ter ao menos 25% de sólidos totais de cacau. Já a denominação "chocolate" ficará restrita aos itens com mínimo de 35% de cacau.
O texto também prevê que produtos fora dos critérios definidos pela legislação não poderão utilizar imagens, elementos visuais ou expressões que levem o consumidor a identificar o item como chocolate.
A proposta que originou a norma foi aprovada pela Câmara dos Deputados em março e pelo Senado em abril. O texto teve origem no PL 1.769/2019, de autoria do senador Zequinha Marinho, e retornou ao Senado após modificações feitas pelos deputados. A relatoria ficou sob responsabilidade do senador Angelo Coronel.
Como a crise climática encarece o cacau e está por trás do 'sabor chocolate'Segundo a norma, os chamados sólidos totais de cacau representam a soma da manteiga de cacau com os sólidos secos extraídos da amêndoa do fruto. A manteiga de cacau corresponde à fração gordurosa obtida da massa de cacau, utilizada para garantir textura e cremosidade aos produtos.
Já os sólidos de leite englobam componentes derivados do leite empregados na formulação dos chocolates. Os sólidos isentos de gordura, por sua vez, correspondem à parte seca do cacau sem a gordura natural presente no ingrediente.
Esses critérios serão utilizados para estabelecer a composição mínima exigida em cada categoria de chocolate prevista pela nova legislação.As regras anteriores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já previam que apenas produtos com pelo menos 25% de sólidos de cacau poderiam receber a denominação de chocolate. Esse critério foi mantido no texto aprovado pela Câmara dos Deputados.
No caso do chocolate branco, permanece a exigência mínima de 20% de manteiga de cacau na composição.
A definição geral do produto também foi preservada pela nova legislação. Dessa forma, continua classificado como chocolate o item produzido a partir da combinação de derivados de cacau, como massa, manteiga ou pó, com outros ingredientes.