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Abril de 2014: Collor é absolvido pelo STF por prescrição de crimes

A ação penal 465 discutia a autoria e materialidade relativas aos supostos crimes de falsidade ideológica, peculato e corrupção passiva

Fernando Collor: análise de relatora se aproximou do que alegava defesa de Collor, que afirmava no processo que havia “falta de mínimo suporte probatório” (Antonio Cruz/Agência Brasil)
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Da Redação

Publicado em 24 de abril de 2014 às 18h02.

Última atualização em 29 de outubro de 2019 às 14h11.

O ex-presidente da República Fernando Collor de Mello foi absolvido na tarde desta quinta-feira (24) pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A ação penal 465 discutia a autoria e materialidade relativas aos supostos crimes de falsidade ideológica, peculato e corrupção passiva, que teriam sido cometidos por Collor quando era presidente, em 1992.

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Para a relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, a ausência das duas questões da ação penal só permite a absolvição do ex-presidente.

Collor se pronunciou depois do julgamento no Twitter:

Após uma longa explanação, a relatora destacou o trâmite do processo, que chegou à Justiça apenas oito anos depois de terem supostamente sido cometidos, com base na denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF).

Ao final, a análise de Cármen Lúcia se aproximou do que alegava a defesa de Collor, que afirmava no processo que havia “falta de mínimo suporte probatório”.


Em seguida, os ministros Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki votaram pela absolvição, acompanhando a relatora.

Zavascki considerou ainda prescritos os crimes de falsidade ideológica e corrupção passiva, além de julgar improcedente a ação em relação ao crime de peculato.

"Justiça que não pode punir, não pode absolver", comentou. Em seguida, os ministros muito debateram sobre como o andamento do caso influenciou no assunto, sem apresentarem discordâncias que não fossem técnicas e específicas, todas determinando a absolvição de Collor.

Na sequência, a ministra Rosa Weber acompanhou os demais ministros, ao passo que o ministro Luiz Fux apontou que o único crime que poderia ter sido julgado, em 2012, era o de peculato, já que os demais já estavam prescritos anteriormente.

Ele também acompanhou o voto da relatora, vendo ainda falta de provas contra Collor no processo, o mesmo ponto levantado pelo ministro Ricardo Lewandowski para absolvê-lo.

Por fim, o presidente do STF, o ministro Joaquim Barbosa, também acompanhou os demais, por “falta de provas”, como o próprio pontuou.

Já os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Marco Aurélio de Mello estiveram ausentes, mas com a maioria já garantida, Barbosa proferiu o resultado do julgamento, deixando a tese final do caso para ser discutido em uma sessão posterior.

Defesa x acusação

O principal ponto levantado pela defesa do ex-presidente dizia respeito a como Collor teria atuado aos crimes aos quais estava sendo acusado pelo MPF.

“A acusação em momento algum descreve qual foi a atuação do então presidente na realização das referidas licitações ou por que meio teria influenciado seu resultado a fim de propiciar a transferência ilícita de recursos públicos para terceiros”, ponderaram os advogados do atual senador.

Já a denúncia formulada pelo MPF apontava para a existência, durante o governo Collor, de “um esquema de corrupção e distribuição de benesses com dinheiro público” em acordos de publicidade, envolvendo o ex-presidente, o secretário particular da Presidência e empresários.

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