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Fachin solicita que PGR se manifeste sobre pedido de Temer

A defesa do presidente solicitou ao ministro a intimação dos peritos que elaboraram o laudo sobre a gravação de Joesley, para que respondam a 12 perguntas

Edson Fachin: o ministro do STF quer a manifestação da PGR (Adriano Machado/Reuters)

Edson Fachin: o ministro do STF quer a manifestação da PGR (Adriano Machado/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 30 de junho de 2017 às 18h09.

Brasília - O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre três pedidos apresentados pela defesa do presidente Michel Temer referentes às gravações feitas pelo empresário Joesley Batista.

A Polícia Federal concluiu na semana passada que o áudio da conversa gravada pelo empresário Joesley Batista com o presidente no dia 7 de março, no Palácio do Jaburu, não foi editado ou adulterado.

Na última quarta-feira, 28, os advogados do presidente solicitaram ao ministro a intimação dos peritos que elaboraram o laudo para que, em um prazo de 10 dias, apresentem respostas a doze "quesitos adicionais" apresentados pela defesa, "para que não se tenha qualquer dúvida acerca do conteúdo técnico da perícia".

A defesa do presidente também pediu acesso aos aparelhos gravadores, "supostamente utilizados na gravação periciada, a fim de que realizem seus testes, sempre no objetivo de contribuir com a realização plena de justiça".

O terceiro pedido dos advogados de Temer é para que os peritos responsáveis pelo laudo encaminhem "em arquivos específicos, devidamente identificados, as sete gravações apagadas e recuperadas durante o trabalho pericial, a fim de subsidiar a ampla defesa dos subscritores".

"Por meio da Petição 0036787/2017, Michel Miguel Elias Temer Lulia requer a intimação dos peritos para esclarecimentos, bem como acesso aos dois (2) gravadores e a juntada de gravações recuperadas pelo trabalho pericial. Considerando que os autos encontram-se em carga com o Procurador-Geral da República, envie-se o pleito, por expediente avulso, para que também se manifeste acerca do contido", determinou Fachin, em decisão assinada na última quinta-feira, 29.

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