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Fachin rejeita pedido de impeachment de Gilmar Mendes

Juristas questionam a decisão de Renan Calheiros, que arquivou dois pedidos de impeachment contra o ministro no ano passado, quando ainda presidia o Senado

Gilmar Mendes: para os juristas, o ato do então presidente do Senado Federal de arquivar os pedidos de impeachment foi "abusivo" e "ilegal" (Carlos Humberto/SCO/STF/Reprodução)

Gilmar Mendes: para os juristas, o ato do então presidente do Senado Federal de arquivar os pedidos de impeachment foi "abusivo" e "ilegal" (Carlos Humberto/SCO/STF/Reprodução)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 10 de maio de 2017 às 15h24.

Brasília - O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) a um mandado de segurança impetrado por um grupo de juristas que pedem o impeachment do ministro Gilmar Mendes.

No processo, os advogados Celso Antônio Bandeira de Mello, Fábio Konder Comparato, Sérgio Sérvulo da Cunha, Eny Raymundo Moreira, Roberto Átila Amaral Vieira e Alvaro Augusto Ribeiro Costa questionam a decisão do então presidente do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB-AL), que arquivou dois pedidos de impeachment contra Gilmar Mendes em 21 de setembro do ano passado.

À época, Renan Calheiros alegou que os pedidos se basearam em matérias jornalísticas, declarações e transcrições de votos do ministro, um conjunto probatório considerado "insubsistente" pelo peemedebista.

Para os juristas, o ato do então presidente do Senado Federal foi "abusivo" e "ilegal".

"Ao contrário do entendimento dos impetrantes, o juízo de delibação pode ser exercido monocraticamente, essa é a regra geral, tanto no Poder Judiciário, como no Poder Legislativo (quando exerce funções jurisdicionais, seja na Câmara, seja no Senado). No Judiciário, a tarefa é do Relator (ou do Presidente, nos casos mais graves, como as suspensões de segurança e de liminares) e, nas Casas Legislativas, é de seu Presidente, por presentação", escreveu Fachin em sua decisão.

"Embora os impetrantes discordem das conclusões a que chegou o então Presidente do Senado, não cabe a esta Corte rever seu mérito, apenas verificar a legalidade dos atos e dos procedimentos por ele praticados, no exercício legítimo de sua função constitucional. Diante da ausência de flagrante ilegalidade ou abusividade no ato apontado como coator, nego seguimento ao presente mandado de segurança", concluiu Fachin.

Fachin já havia negado seguimento a um outro mandado de segurança semelhante em fevereiro deste ano.

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