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Fachin pede redistribuição de inquéritos de delações da Odebrecht

Para o ministro, a colaboração premiada "não constitui critério de determinação, de modificação ou de concentração de competência”

Edson Fachin: os inquéritos foram encaminhados à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia (Ueslei Marcelino/REUTERS/Reuters)

Edson Fachin: os inquéritos foram encaminhados à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia (Ueslei Marcelino/REUTERS/Reuters)

AB

Agência Brasil

Publicado em 25 de maio de 2017 às 12h07.

O ministro Edson Fachin encaminhou à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, os inquéritos 4435, 4430 e 4446 para análise da possibilidade de livre distribuição aos demais ministros.

De acordo com comunicado do Supremo, Fachin afirmou, em suas decisões, que “a colaboração premiada, como meio de obtenção de prova, não constitui critério de determinação, de modificação ou de concentração de competência”.

No Inquérito 4435, o deputado federal Pedro Paulo (PMDB-RJ) e o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes foram citados como destinatários de valores do Grupo Odebrecht, que buscava facilitação em contratos relativos às Olimpíadas de 2016.

Já no Inquérito 4430, o deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP) e outros ex-parlamentares são investigados por suposta atuação junto à Caixa de Previdência de Funcionários do Banco do Brasil (Previ), no ano de 2012, para aquisição de imóveis de empreendimento construído e comercializado pela Odebrecht Realizações Imobiliárias, recebendo valores como contrapartida dessas ações.

Por fim, o Inquérito 4446, que tem como um dos envolvidos o deputado federal Betinho Gomes (PSDB-PE), trata do repasse de valores ao parlamentar e a outros candidatos a cargos eletivos, nos anos de 2012 a 2014, na busca de favorecimento no empreendimento Reserva do Paiva, situado no Cabo de Santo Agostinho, Pernambuco.

“Ao subscrever suas decisões, o ministro Edson Fachin frisou que, confrontando o objeto da referida petição geradora da prevenção com os fatos em apuração nestes autos, conclui-se que não há, neste momento, qualquer causa de modificação de competência que justifique o afastamento da regra da livre distribuição”, concluiu a nota do Supremo.

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