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Fachin determina que STJ julgue pedido de suspensão do caso do tríplex

Defesa de Lula argumenta que o caso deve ser paralisado enquanto o STF não julgar o recurso que questiona a imparcialidade do ex-juiz Sergio Moro

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 (Amanda Perobelli/Reuters)

(Amanda Perobelli/Reuters)

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Agência O Globo

Publicado em 18 de novembro de 2020, 13h35.

Última atualização em 18 de novembro de 2020, 13h48.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgue pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender a análise do caso do tríplex do Guarujá, litoral de São Paulo.

Os advogados do ex-presidente argumentam que o caso, que está no STJ, deve ser paralisado, enquanto a Segunda Turma do STF não julgar outro recurso, que questiona a imparcialidade do ex-juiz Sergio Moro. A defesa alega que, a depender do resultado no Supremo, a análise do caso no STJ poderia ser impactada.

A decisão de Fachin, assinada na terça-feira, foi tomada em um pedido de habeas corpus, que pedia a anulação de decisão do ministro Felix Fischer, do STJ, que rejeitou recurso da defesa de Lula contra decisão monocrática de não paralisar o caso do tríplex.

Fachin negou esse pedido, afirmando que não cabe ao Supremo "aprofundar a avaliação quanto à possibilidade de concessão de efeito suspensivo a recurso de natureza especial sem o advento do pronunciamento da Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância". Mas determinou que a Quinta Turma do STJ, que julga casos da Operação Lava-Jato, analise o recurso de Lula pedindo a paralisação.

Conflito de competência

Além do STF, a Corte Especial do STJ também analisou uma questão relativa a Lula nesta semana. O colegiado julgou na manhã de hoje um conflito de competência, protocolado pela Advocacia-Geral da União (AGU), no âmbito de um mandato de segurança em que Lula pede o acesso aos pedidos de cooperação internacional formulados entre as autoridades brasileiras e americanas, tendo por foco as ações penais da Lava-Jato.

A AGU defendia que o pedido fosse julgado pela Terceira Seção do STJ, que julga questões penais. A Corte Especial, no entanto, manteve o mandado de segurança na Primeira Seção, que analisa matérias de Direito Público, como a defesa de Lula defendia.

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