Fachin determina que Caixa libere empréstimo ao Piauí em até 72 horas
Empréstimo a que o Piauí tem direito faz parte da linha de crédito da Caixa Econômica denominada Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento
Estadão Conteúdo
Publicado em 20 de abril de 2018 às 14h28.
Última atualização em 20 de abril de 2018 às 14h29.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, na quinta-feira, 19, que a Caixa Econômica Federal apresente, em até 72 horas, o cronograma de desembolso do empréstimo de R$ 315 milhões ao Governo do Piauí. A decisão foi tomada em uma ação ajuizada no início de janeiro pela Procuradoria-Geral do Estado.
No pedido inicial, a procuradoria do Piauí, governado pelo petista Wellington Dias, disse que o Estado foi prejudicado por não estar alinhado politicamente com o governo federal.
A Caixa e a União, por outro lado, alegavam que o processo de financiamento tramitava normalmente e que, por isso, a ação não teria cabimento.
Durante o trâmite da ação, a Caixa informou à Corte que tinha fechado contrato com o Governo do Piauí. Mas, em 12 de abril, a procuradoria do Estado alegou que o órgão não havia liberado os recursos no prazo previsto, e pediu que o ministro Edson Fachin, relator da ação, determinasse a liberação imediata dos valores do empréstimo.
O ministro, então, estipulou o prazo de 72 horas para que a Caixa apresente o cronograma do repasse dos R$ 315 milhões.
Segundo o ministro, a Caixa não explicou, no processo, os motivos de "suficiente força técnica" para explicar a demora na transferência de recursos. Em parecer enviado ao Supremo no início da semana, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge pedia que a Corte atendesse aos requerimentos do Piauí.
Segundo o governo do Estado do Piauí, como a Caixa será comunicada somente nesta sexta-feira, 20, o prazo para ela repassar começa a contar a partir de segunda-feira, 23, encerrando-se na quarta-feira, 25. Caso a instituição descumpra a decisão, poderá ser multada em R$ 50 mil por dia.
O empréstimo a que o Piauí tem direito faz parte da linha de crédito da Caixa Econômica denominada Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (Finisa), e será destinado à realização de obras de infraestrutura, implantação e recuperação de rodovias, melhoria da mobilidade urbana e saneamento básico, aponta o Procurador-Geral do Estado, Plinio Clerton Filho, no pedido inicial da ação no Supremo.