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Fachin declara suspeição e não julgará planos econômicos

Em comunicado, ministro se declarou suspeito para julgar ações sobre o tema por já ter advogado em favor de poupadores antes de integrar a Corte


	Antes de Luiz Fachin, no entanto, outros três dos 11 magistrados já haviam se declarado impedidos de julgar o tema
 (REUTERS/Ueslei Marcelino)

Antes de Luiz Fachin, no entanto, outros três dos 11 magistrados já haviam se declarado impedidos de julgar o tema (REUTERS/Ueslei Marcelino)

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Da Redação

Publicado em 1 de setembro de 2015 às 21h49.

Brasília - O ministro Luiz Edson Fachin, empossado no Supremo Tribunal Federal (STF) no final de junho, informou ao presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, que não irá participar do julgamento dos chamados planos econômicos.

A decisão torna ainda mais improvável o julgamento do caso no médio prazo. A discussão sobre a constitucionalidade dos planos adotados nas décadas de 80 e 90, que teriam provocado perdas no rendimento das cadernetas de poupança, está parada há mais de um ano por falta de quórum mínimo no Tribunal.

A expectativa de poupadores era de que a chegada do novo ministro, quase um ano após a aposentadoria de Joaquim Barbosa, permitiria que o Supremo finalizasse a análise do caso.

Bancos e governo temem o impacto da ordem de bilhões no sistema financeiro que uma eventual decisão favorável aos poupadores pode causar.

Quando o caso começou a ser analisado pelo Tribunal, integrantes da equipe econômica, incluindo o presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, tiveram reuniões com ministros do STF.

Em comunicado enviado a Lewandowski, Luiz Edson Fachin se declarou suspeito para julgar ações sobre o tema por já ter advogado em favor de poupadores antes de integrar a Corte.

"Não me parece razoável que venha a participar do julgamento de uma causa cuja solução, num ou noutro sentido, pode significar reflexo econômico a interesses de partes que se assentam em teses favoráveis ou contrárias àquelas que defendi em juízo, as quais podem, ainda que mediatamente, implicar em eventuais honorários de sucesso decorrentes das causas múltiplas que defendi", escreveu Fachin.

Como o tema envolve questão constitucional, o quórum mínimo de julgamento deve ser de oito ministros aptos a votar.

Antes de Fachin, no entanto, outros três dos 11 magistrados já haviam se declarado impedidos de julgar o tema: Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Com a casa completa, mas sem quórum mínimo, o STF ficaria, a princípio, impossibilitado de analisar o caso até a saída de pelo menos um dos ministros impedidos.

Se os ministros que não irão julgar o tema permanecerem na Corte até a idade para aposentadoria compulsória, aos 75 anos, o primeiro deixaria o Tribunal em 2028.

Agora, após o comunicado feito a Lewandowski, os ministros do Tribunal, coordenados pelo presidente do Supremo, devem debater se há uma solução interna que possa ser criada para solucionar o impasse.

Interlocutores do governo espera que o tema seja julgado, a despeito da decisão de Fachin.

A declaração de suspeição é de foro íntimo e não exige que o ministro explique a razão que o fez declinar da função de julgar um processo. Devido à repercussão do caso, contudo, Fachin explicou ao presidente da Corte o que o motivou a não participar do julgamento.

O ministro afirmou que, na condição de advogado, já atuou "em favor de inúmeros poupadores" em ações perante o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o Superior Tribunal de Justiça, e "até mesmo" perante o STF.

"Diante desse fato, concluí que não se afiguraria a um observador sensato ter o subscritor desta a imperativa e integral imparcialidade incontestável para agora atuar, na matéria (direta ou indiretamente conexa àquele ponto de vista) como julgador", escreveu Fachin à presidência do Supremo.

Ao falar sobre o dever de imparcialidade do juiz, Fachin disse que considera esse um "pilar fundamental do Estado Democrático de Direito, pois interfere diretamente no sistema de direitos e garantias fundamentais".

Os chamados planos econômicos discutem a constitucionalidade dos planos criados para estabilizar a economia nas décadas de 1980 e 1990, são eles: Plano Bresser, Cruzado, Verão, Collor I e Collor 2.

Poupadores reclamam na Justiça o fato de terem perdido dinheiro com mudanças nas regras de correção.

As estimativas de impacto do julgamento das ações variam de R$ 10 bilhões a R$ 400 bilhões, com estimativas mais baixas feitas por instituições e associações que defendem os interesses dos consumidores.

Bancos e o governo federal, que seriam os mais prejudicados com uma decisão em favor de poupadores, calculam os impactos maiores.

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