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Fachin apoia multar emissora que desrespeitar classificação

O ministro do STF defende que as emissoras que desrespeitarem o horário das classificações indicativas sejam multadas, conforme já é previsto pela legislação


	Ministro Edson Fachin em plenário do STF: “mantive a sanção e citei 14 países, considerando a Inglaterra e os Estados Unidos, onde há uma forma de sanção"
 (Carlos Humberto/SCO/STF/Divulgação)

Ministro Edson Fachin em plenário do STF: “mantive a sanção e citei 14 países, considerando a Inglaterra e os Estados Unidos, onde há uma forma de sanção" (Carlos Humberto/SCO/STF/Divulgação)

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Da Redação

Publicado em 6 de novembro de 2015 às 21h33.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, defende que as emissoras de rádio e televisão que desrespeitarem o horário das classificações indicativas sejam multadas, conforme já é previsto pela atual legislação.

O assunto está sendo julgado pelo Supremo e Fachin apresentou ontem (5) o seu voto.

Antes dele, quatro ministros já haviam votado no julgamento de  Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.404, que se iniciou em 2011.

“Mantive a sanção e citei 14 países, considerando a Inglaterra e os Estados Unidos, onde há uma forma de sanção. Mas jamais a perda da concessão. Sanção ora pecuniária ou, por um curto período, a suspensão da programação”, explicou Fachin, que fez uma palestra nesta sexta-feira (6), no Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), no Rio.

O ministro sustentou que é difícil, nos tempos atuais, deixar toda a responsabilidade sobre o que as crianças e adolescentes assistem unicamente nas mãos dos pais.

“É preciso encontrar um equilíbrio, na medida em que o Estado não deve tutelar, paternalisticamente, as escolhas da família. Mas, por um outro lado, é preciso ser realista, na exata medida em que a grande massa das famílias brasileiras é de pessoas trabalhadoras, que não têm disponibilidade suficiente para fazer essa delimitação em todas as casas.”

O julgamento sobre a ADI 2.404 foi interrompido, por um pedido de vista do ministro Teori Zavascki. Ela foi ajuizada pelo PTB contra dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente que classifica como infração administrativa a transmissão de programa de rádio ou televisão em horário diverso do autorizado pelo governo federal.

Na sessão feita em novembro de 2011, quando teve início o julgamento, votaram pela procedência do pedido os ministros Dias Toffoli, relator da matéria, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Ayres Britto, agora aposentado, a fim de permitir que as emissoras definam livremente sua programação, sendo obrigadas somente a divulgar a classificação indicativa pelo governo federal.

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