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Fabricantes de medicamentos terão que avisar fim de produção

Medida pode evitar que as pessoas sejam surpreendidas com a falta de abastecimento de um remédio essencial em farmácias e drogarias


	Remédios: agora os fabricantes serão obrigados a incluir uma advertência sobre o encerramento da produção na embalagem do produto
 (©afp.com / Manjunath Kiran)

Remédios: agora os fabricantes serão obrigados a incluir uma advertência sobre o encerramento da produção na embalagem do produto (©afp.com / Manjunath Kiran)

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Da Redação

Publicado em 11 de setembro de 2013 às 11h53.

Brasília – As empresas fabricantes que decidirem suspender a produção de determinado medicamento contínuo - usado principalmente no tratamento de doenças crônicas e ou degenerativas, como diabetes e alteração de pressão -, terão que informar os consumidores seis meses antes de a fabricação ser suspensa.

A medida foi aprovada hoje (11) pelos senadores da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e pode evitar que as pessoas sejam surpreendidas com a falta de abastecimento de um remédio essencial em farmácias e drogarias.

O país já tem uma lei que obriga as empresas que decidirem deixar de fabricar determinada droga a comunicar a decisão ao Ministério da Saúde com antecedência mínima de 180 dias. Pelas regras atuais, a suspensão da produção ou o cancelamento de registro de medicamentos ainda depende de uma autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

De acordo com a relatora, Vanessa Graziottin (PCdoB/AM), o projeto reforça o direito à informação e complementa as normas atuais. “[Com] a informação acerca da descontinuidade da produção de determinado medicamento, [o consumidor] terá tempo hábil para se precaver e adquirir unidades extras do produto antecipadamente, além de buscar um substituto com o seu médico”, destacou.

Pelo texto, os fabricantes serão obrigados a incluir uma advertência sobre o encerramento da produção na embalagem do produto. O projeto, que ainda precisa ser aprovado na Câmara para passar a valer como lei, também define um piso mensal de fornecimento de medicamentos de uso contínuo ao mercado em quantidade igual ou superior à média de vendas do produto dos três meses anteriores, respeitada a demanda de cada município.

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