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Exame toxicológico vira exigência para tirar CNH de carro e moto

Entre as substâncias proibidas estão cocaína, anfetaminas, opiáceos e canabióides

CNH: Regra já vale em alguns estados (AFP)

CNH: Regra já vale em alguns estados (AFP)

Letícia Cassiano
Letícia Cassiano

Colaboradora

Publicado em 18 de junho de 2026 às 06h01.

Quem pretende tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dirigir carro ou moto precisará ficar atento a uma nova exigência. O exame toxicológico com resultado negativo passou a ser obrigatório para candidatos às categorias A (motocicletas) e B (automóveis), medida que está sendo implementada pelos Detrans em todo o país de maneira gradual.

A medida já vale no Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Tocantins. Em Minas Gerais, a nova regra entra em vigor em 20 de junho. A partir dessa data, os candidatos que iniciarem processos de primeira habilitação nas categorias A, B e AB deverão apresentar resultado negativo no exame toxicológico para que a Permissão para Dirigir (PPD) seja emitida.

A exigência também valerá para quem precisar reiniciar o processo após a cassação da PPD. Quem abriu o processo antes dessa data seguirá as regras vigentes no momento da inscrição.

A obrigatoriedade decorre da Lei nº 15.153/2025, de 26 de junho de 2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e ampliou a exigência do exame para mais categorias. Até então, o teste era exigido apenas para motoristas profissionais das categorias C, D e E.

Em maio deste ano, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) orientou os Detrans de todo o país a aplicarem imediatamente a nova regra, mesmo antes da publicação de regulamentação específica pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A determinação foi formalizada por meio do Ofício-Circular nº 573/2026, enviado aos órgãos estaduais de trânsito.

Como funciona a nova exigência

Segundo a orientação da Senatran, o candidato poderá apresentar o resultado do exame toxicológico ao longo do processo de habilitação. Antes de liberar a PPD, o Detran deverá verificar no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) se há um resultado negativo válido registrado no sistema.

Caso o exame não tenha sido realizado ou apresente resultado diferente de negativo, a emissão da habilitação ficará bloqueada até a regularização da situação.

O teste deve ser realizado em laboratórios credenciados pela Senatran e possui janela mínima de detecção de 90 dias, permitindo identificar o uso de substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de condução de veículos.

Como é feito o exame

O exame toxicológico é realizado por meio da coleta de cabelo, unha ou pelos corporais. A análise permite detectar o consumo de determinadas substâncias ao longo de um período mais amplo do que os exames convencionais de sangue ou urina.

Entre as substâncias proibidas estão cocaína, anfetaminas, opiáceos e canabióides. A coleta é feita em postos especializados e segue protocolos de rastreabilidade para garantir a autenticidade do material analisado.

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