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Ex-tesoureiro do PT vai para regime semiaberto com tornozeleira eletrônica

O recurso do ex-tesoireiro do PT, João Vaccari Neto, preso desde abril de 2015, foi aceito pela juíza da 1.ª Vara de Execuções Penais de Curitiba

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Prisões: o ex-tesoireiro cumpriu 2 anos, três meses e 16 dias da pena em regime fechado (José Cruz/Agência Brasil)

Prisões: o ex-tesoireiro cumpriu 2 anos, três meses e 16 dias da pena em regime fechado (José Cruz/Agência Brasil)

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Estadão Conteúdo

Publicado em 6 de setembro de 2019 às, 14h01.

Última atualização em 6 de setembro de 2019 às, 14h04.

O ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, preso na Operação Lava Jato desde abril de 2015, ganhou o benefício do regime semiaberto harmonizado com tornozeleira eletrônica. A decisão foi tomada pela juíza Ana Carolina Bartolamei Ramos, da 1.ª Vara de Execuções Penais de Curitiba.

Vaccari vai para a casa de um tio dele em Curitiba, informou a defesa.

Indultado há duas semanas na ação em que pegou 24 anos de reclusão, Vaccari ainda está preso por causa de outra condenação de 6 anos e oito meses, também no âmbito da operação.

Essa condenação não é definitiva e contra ela tramitam recursos nos tribunais superiores.

Alegando que Vaccari já cumpriu 2 anos, três meses e 16 dias no regime fechado, a defesa requereu o semiaberto harmonizado, que vigora no Paraná, com realização de trabalho.

Existe uma outra condenação contra Vaccari, de seis anos e oito meses no regime fechado, mas ela ainda não é definitiva.

Sobre o regime semiaberto harmonizado com tornozeleira, o Ministério Público se manifestou favorável ao pedido, mas rechaçou o pedido de progressão de regime ao aberto e concessão de livramento condicional.

"Tendo em vista o atual regime de cumprimento de pena do reeducando, regime semiaberto, e o pedido formulado pela defesa de concessão de monitoração eletrônica, verifico que faz jus o reeducando à concessão de tornozeleira eletrônica, posto que preenche os requisitos objetivos e subjetivos utilizados por este Juízo quanto à concessão de regime semiaberto harmonizado, os quais são aplicados a todos os presos na mesma situação de forma indistinta, além das condições de segurança específicas do caso, que não podem ser ignoradas por este Juízo", decidiu a juíza Ana Carolina Bartolamei Ramos.

A magistrada destacou. "Diante da realidade do sistema carcerário de superlotação e desrespeito à dignidade da pessoa humana encarcerada, reconhecido o tratamento degradante inclusive pelo Supremo Tribunal Federal, quando declarou o 'Estado de Coisas Inconstitucional', sem dúvidas que a implantação do regime semiaberto harmonizado se revela mais eficiente tanto ao Estado, quanto ao reeducando, inclusive porque atende os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da individualização da pena."

O que diz a defesa de Vaccari: 

"A defesa do sr. João Vaccari Neto esclarece que, em face do Indulto que lhe foi concedido, restou ainda uma pena que está sendo cumprida, em sede de execução provisória, de 6 anos e 8 meses, fixada no regime semiaberto. Essa condenação não é definitiva, e contra ela tramitam recursos nos Tribunais Superiores, sustentando e reafirmando a inocência do Sr. Vaccari.

Dessa pena restante, já foram cumpridos 2 anos, 3 meses e 16 dias no regime fechado. Diante disso, a defesa requereu que lhe fosse concedido o benefício do regime semiaberto harmonizado, que vige no estado do Paraná, o qual compreende o cumprimento do restante da pena no regime domiciliar, monitorado através de tornozeleira eletrônica, inclusive com realização de trabalho.

O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à concessão deste benefício. Assim sendo, nesta data, o Juízo das Execuções Penais do Paraná, deferiu o pleito da defesa e concedeu este benefício ao sr. Vaccari. A defesa considera justa esta decisão, pois o sr. Vaccari faz jus à concessão deste benefício e, mais uma vez, reitera sua confiança na Justiça."

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