Ex-prefeito de Nova Friburgo condenado por desviar verbas
O prejuízo aos cofres públicos foi mais de R$ 300 mil, segundo o MPF
Da Redação
Publicado em 20 de setembro de 2013 às 20h54.
Rio de Janeiro – A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Nova Friburgo, município da Região Serrana do Rio, Dermeval Barboza, por improbidade administrativa por desvio de verbas públicas federais destinadas a ações emergenciais, após a tragédia das chuvas que provocaram mais de 900 mortes em janeiro de 2011.
A condenação foi pedida em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), que acusou o réu de desvio de recursos públicos, superfaturamento de serviços contratados, dispensa ilegal de licitação, pagamento por serviços não executados e fraude na seleção da empresa contratada.
O prejuízo aos cofres públicos foi mais de R$ 300 mil, segundo o MPF.
O município de Nova Friburgo recebeu da União R$ 10 milhões para custear ações emergenciais decorrentes das inundações e deslizamentos.
Na sentença da 1ª Vara Federal de Nova Friburgo, Dermeval Barboza foi condenado à suspensão dos direitos políticos por oito anos, ao pagamento de multa de duas vezes o valor do dano, à proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por cinco anos e ao ressarcimento integral do dano.
Rio de Janeiro – A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Nova Friburgo, município da Região Serrana do Rio, Dermeval Barboza, por improbidade administrativa por desvio de verbas públicas federais destinadas a ações emergenciais, após a tragédia das chuvas que provocaram mais de 900 mortes em janeiro de 2011.
A condenação foi pedida em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), que acusou o réu de desvio de recursos públicos, superfaturamento de serviços contratados, dispensa ilegal de licitação, pagamento por serviços não executados e fraude na seleção da empresa contratada.
O prejuízo aos cofres públicos foi mais de R$ 300 mil, segundo o MPF.
O município de Nova Friburgo recebeu da União R$ 10 milhões para custear ações emergenciais decorrentes das inundações e deslizamentos.
Na sentença da 1ª Vara Federal de Nova Friburgo, Dermeval Barboza foi condenado à suspensão dos direitos políticos por oito anos, ao pagamento de multa de duas vezes o valor do dano, à proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por cinco anos e ao ressarcimento integral do dano.