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Ex-prefeito de Nova Friburgo condenado por desviar verbas

O prejuízo aos cofres públicos foi mais de R$ 300 mil, segundo o MPF

Fortes chuvas em Nova Friburgo: município recebeu da União R$ 10 milhões para custear ações emergenciais decorrentes das inundações e deslizamentos (Valter Campanato/AGÊNCIA BRASIL)
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Da Redação

Publicado em 20 de setembro de 2013 às 20h54.

Rio de Janeiro – A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Nova Friburgo, município da Região Serrana do Rio, Dermeval Barboza, por improbidade administrativa por desvio de verbas públicas federais destinadas a ações emergenciais, após a tragédia das chuvas que provocaram mais de 900 mortes em janeiro de 2011.

A condenação foi pedida em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), que acusou o réu de desvio de recursos públicos, superfaturamento de serviços contratados, dispensa ilegal de licitação, pagamento por serviços não executados e fraude na seleção da empresa contratada.

O prejuízo aos cofres públicos foi mais de R$ 300 mil, segundo o MPF.

O município de Nova Friburgo recebeu da União R$ 10 milhões para custear ações emergenciais decorrentes das inundações e deslizamentos.

Na sentença da 1ª Vara Federal de Nova Friburgo, Dermeval Barboza foi condenado à suspensão dos direitos políticos por oito anos, ao pagamento de multa de duas vezes o valor do dano, à proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por cinco anos e ao ressarcimento integral do dano.

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A condenação foi pedida em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), que acusou o réu de desvio de recursos públicos, superfaturamento de serviços contratados, dispensa ilegal de licitação, pagamento por serviços não executados e fraude na seleção da empresa contratada.

O prejuízo aos cofres públicos foi mais de R$ 300 mil, segundo o MPF.

O município de Nova Friburgo recebeu da União R$ 10 milhões para custear ações emergenciais decorrentes das inundações e deslizamentos.

Na sentença da 1ª Vara Federal de Nova Friburgo, Dermeval Barboza foi condenado à suspensão dos direitos políticos por oito anos, ao pagamento de multa de duas vezes o valor do dano, à proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por cinco anos e ao ressarcimento integral do dano.

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