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Estudo avalia lei que obriga ensino musical na escola

A norma válida na escola pública prioriza a expressão artística e não esclarece quem será o professor

Segundo o estudo, a escola pública não deve visar a formação de especialistas em uma forma de arte (Marcos Santos/USP Imagens)

Segundo o estudo, a escola pública não deve visar a formação de especialistas em uma forma de arte (Marcos Santos/USP Imagens)

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Da Redação

Publicado em 2 de outubro de 2012 às 20h30.

São Paulo - Uma pesquisa da Faculdade de Educação (FE) da USP analisou teoricamente a Lei 11.769, que traz a obrigatoriedade do ensino de música na educação básica pública. O estudo verificou que, além de ser pouco específica em diversas questões, a lei levanta mais problemas que soluções e não esclarece os mecanismos para sua própria implementação. A Lei foi aprovada no dia 18 de agosto de 2008 pela Presidência da República.

O estudo foi realizado pela cantora e atriz Magali Maria Géara Luiz, bacharel em Filosofia pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) da USP. A pesquisadora chama atenção para a questão do professor de música: “O governo vetou a obrigatoriedade de pessoas licenciadas em música para dar o conteúdo”.

Dessa maneira, a escolha do responsável por essa matéria ficaria a critério da direção de cada escola. “As escolas contratariam um professor novo para essa função, ou o próprio professor de artes dará essa aula?”, questiona. A burocracia e falta de verba poderiam levar com que professores de outras matérias, que não têm necessariamente o preparo musical, passassem o conteúdo de forma superficial, ou até mesmo equivocada.

A dissertação de mestrado da autora, intitulada Educação musical na escola pública: em que medida contribui para a formação do cidadão?, foi orientada pela professora Cristiane Maria Cornelia Gottschalk. Nela também são levantadas questões sobre as estruturas das escolas.


O ensino de música pode requerer instrumentos diversos, que, também por questões burocráticas e financeiras, não são fáceis de ser obtidos. “Outro aspecto a ser considerado é qual ensino de música se objetiva: a escola pública não deveria formar virtuoses como num conservatório tradicional”, observa Magali. Formar especialistas em um certo tipo de música ou instrumento não é interessante para a formação global do cidadão.

Especificidades

Um dos aspectos abordados na pesquisa é a pouca clareza da Lei, em seu texto e objetivos. “Embora eu ache que a música ajuda na convivência social e na formação do cidadão, ela não foi considerada por esse motivo”, relata a cantora. A lei, que fala especificamente da música, sobrepondo-a às outras artes, deveria conter uma explicação do porquê dessa maior importância dada pelo governo à música.

A Lei também não instala uma nova disciplina. Apenas a obrigatoriedade do conteúdo musical. A música, entretanto, tem diversos estilos, instrumentos e formas de se fazer. A forma muito abrangente da Lei pode dificultar o trabalho das escolas.

A Lei estabeleceu 2012 como ano limite para implantação do ensino musical nas escolas públicas. Assim, a partir do ano que vem, todas as instituições de ensino deverão ter as aulas de música em andamento.

Pluralidade

“A escola pública tem que ser democrática”, explica Magali. Colocar a música num patamar mais alto que as outras artes não é democrático, e desconsidera características culturais de cada local. A pesquisa foi embasada pelas teorias sobre educação, cidadania e música do filósofo iluminista francês Rousseau.

“Ele propõe que o conteúdo, para gerar vínculo cultural e afetivo, deve vir do sentimento da comunidade”, expõe a pesquisadora. A arte que tem mais valor dentro do público da escola deve ser a arte priorizada, embora todas, para formação global do cidadão, devessem ser ensinadas. “Assim ocorreria uma formação mais plural”, finaliza.

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