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Estudante que arrancou braço de ciclista não vai a júri

Em decisão unânime, a 12ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP negou a acusação de tentativa de homicídio com dolo eventual

Sinalização para ciclistas: Siwek deverá responder pelo crime de lesão corporal (Wikimedia Commons)
DR

Da Redação

Publicado em 22 de agosto de 2013 às 11h13.

São Paulo - O estudante Alex Kozloff Siwek, acusado de atropelar e decepar o braço do ciclista David Santos Souza, de 21 anos, na Avenida Paulista, no dia 10 de março, não vai a júri popular. Em decisão unânime nessa quarta-feira, 21, a 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou a acusação de tentativa de homicídio com dolo eventual, como pedia a promotoria. Siwek responderá ao processo pela 25ª Vara Criminal, uma vara comum.

O desembargador Breno Guimarães justificou que, em acidentes de trânsito, "a regra é a ocorrência de culpa (negligência, imprudência ou imperícia), sendo o dolo aceito em situações excepcionalíssimas".

Siwek deverá responder pelo crime de lesão corporal. A pena prevista para casos de lesão corporal onde há perda ou inutilização de membro é de dois a oito anos de reclusão, segundo o Código Penal brasileiro.

O caso

Na madrugada do dia 10 de março deste ano, Siwek atropelou o ciclista, que estava a caminho do trabalho. No acidente, Souza teve o braço arrancado. O estudante fugiu sem prestar socorro à vítima e jogou o membro, que ficou preso ao carro, em um córrego. Horas depois, ele compareceu a uma delegacia para se entregar. Um exame clínico apontou a existência de vestígios de álcool no sangue do motorista, mas concluiu que ele não estava embriagado na hora do acidente. Siwek chegou a ser preso, mas foi solto no dia 21 de março.

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São Paulo - O estudante Alex Kozloff Siwek, acusado de atropelar e decepar o braço do ciclista David Santos Souza, de 21 anos, na Avenida Paulista, no dia 10 de março, não vai a júri popular. Em decisão unânime nessa quarta-feira, 21, a 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou a acusação de tentativa de homicídio com dolo eventual, como pedia a promotoria. Siwek responderá ao processo pela 25ª Vara Criminal, uma vara comum.

O desembargador Breno Guimarães justificou que, em acidentes de trânsito, "a regra é a ocorrência de culpa (negligência, imprudência ou imperícia), sendo o dolo aceito em situações excepcionalíssimas".

Siwek deverá responder pelo crime de lesão corporal. A pena prevista para casos de lesão corporal onde há perda ou inutilização de membro é de dois a oito anos de reclusão, segundo o Código Penal brasileiro.

O caso

Na madrugada do dia 10 de março deste ano, Siwek atropelou o ciclista, que estava a caminho do trabalho. No acidente, Souza teve o braço arrancado. O estudante fugiu sem prestar socorro à vítima e jogou o membro, que ficou preso ao carro, em um córrego. Horas depois, ele compareceu a uma delegacia para se entregar. Um exame clínico apontou a existência de vestígios de álcool no sangue do motorista, mas concluiu que ele não estava embriagado na hora do acidente. Siwek chegou a ser preso, mas foi solto no dia 21 de março.

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