EXAME.com (EXAME.com)
Da Redação
Publicado em 16 de abril de 2013 às 18h17.
Brasília - O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, disse hoje (16) que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), apesar de proteger os direitos da criança e do adolescente, não é mais suficiente para inibir a prática criminosa por menores de 18 anos.
Em reunião com o presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), Alckmin defendeu um projeto de lei protocolado pelo líder do PSDB, Carlos Sampaio (SP), que propõe mudanças no ECA e no Código Penal.
A proposta tucana visa a endurecer a legislação para punir os adolescentes que praticam crimes graves ou são reincidentes. “[A proposta] não mexe na Constituição brasileira, não altera a maioridade penal, mas modifica o ECA, que é lei. O ECA é da década de 1990 e, de lá para cá, as coisas mudaram muito. É um bom estatuto, protege a criança e o adolescente, preserva os seus direitos, mas não dá uma resposta adequada para casos de reincidência e graves”, argumentou Alckmin.
Segundo ele, a internação de três anos, período máximo permitido pelo ECA, estimula a impunidade do adolescente que comete um crime. “Com apenas três anos de medida socioeducativa não se estabelece limites e a impunidade estimula a atividade delituosa. A nossa proposta é [de internação] até oito anos para crimes hediondos, homicídio qualificado, latrocínio, extorsão mediante sequestro, estupro”, explicou.
Além do aumento da internação, a proposta apresentada pelo PSDB propõe que o adolescente internado ao completar 18 anos seja separado dos mais jovens e complete a pena socioeducativa em um regime diferenciado. Outra modificação prevê a possibilidade do jovem permanecer internado se for diagnosticado com doença mental.
“Hoje não tem previsão legal para os casos de saúde mental. Há casos de menores que completaram os três anos [de detenção], teriam que sair, mas tem doença mental e oferecem risco à sociedade. Estamos prevendo esses casos no ECA”, pontuou o governador paulista.
O projeto ainda prevê o agravamento da pena quando um adulto cooptar um menor para a prática criminosa. Se não for aprovada a urgência para a tramitação da proposta, terá que ser analisada por, pelo menos, três comissões técnicas antes de ser levada ao plenário.