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Estado vai indenizar mãe de vítima de assassinato por PMs

Ricardo dos Reis Santos foi morto com 15 tiros em um suposto flagrante de tentativa de roubo em 14 de outubro de 2009

Violência policial: Ricardo dos Reis Santos foi morto com 15 tiros em um suposto flagrante de tentativa de roubo em 14 de outubro de 2009 (Wikimedia Commons)
DR

Da Redação

Publicado em 29 de setembro de 2015 às 14h47.

São Paulo - Quase 6 anos após a morte de seu filho por policiais militares, Vera Hilda dos Reis Santos obteve uma vitória judicial.

Em ação movida pela Defensoria Pública, o Estado de São Paulo foi condenado a indenizar em R$ 50 mil a mãe de Ricardo dos Reis Santos.

Ele foi morto com 15 tiros em um suposto flagrante de tentativa de roubo em 14 de outubro de 2009.

A indenização foi imposta ao Estado em meio a sucessivas ocorrências policiais marcadas por abusos e violências - como o recente episódio de um PM que jogou um preso do telhado de uma casa no Butantã, zona Oeste da Capital.

As informações sobre a indenização a Vera Hilda dos Reis Santos foram divulgadas nesta segunda-feira, 28, pela Defensoria Pública do Estado.

Os policiais envolvidos no caso, Vagner José de Brito e Nivaldo Vieira da Silva, foram absolvidos. No entendimento do juiz Alberto Anderson Filho, os PMs agiram em legítima defesa uma vez que Ricardo teria disparado contra os policiais.

A mãe de Ricardo pediu auxílio para cobrir os gastos com o velório do filho, uma indenização por danos morais e pensão vitalícia.

A juíza Lais Helena Bresser Lang, da 2.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, reconheceu o excesso de violência dos PMs e o descaso do estado em prestar informações sobre o paradeiro de Ricardo e considerou razoável a indenização no valor de R$ 50 mil.

Já os gastos com o velório da vítima e a pensão foram desconsiderados porque Vera não apresentou comprovantes dos gastos e também não conseguiu apresentar provas de que seu filho era registrado.

Segundo a magistrada, exame residuográfico comprovou que nenhum disparo de arma de fogo foi realizado por Ricardo, 'o que contraria a versão oficial da polícia'.

Lais Helena Bresser Lang afirma que houve 'violência exacerbada por parte dos PMs, que impossibilitou qualquer defesa à vítima'. Ela reconhece também 'o sofrimento que a morte violenta causou à mãe da vítima, que foi acometida por depressão e considerou suicídio'.

A juíza da Fazenda Pública ressalta que 'nenhum policial ficou ferido ou baleado, não foi encontrado qualquer projétil que pudesse ter sido disparado pelo homem e a trajetória dos disparos que atingiram a vítima indica que os tiros partiram de cima para baixo, o que é comum em casos de execução sumária'.

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo já recorreu da decisão.

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Ele foi morto com 15 tiros em um suposto flagrante de tentativa de roubo em 14 de outubro de 2009.

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As informações sobre a indenização a Vera Hilda dos Reis Santos foram divulgadas nesta segunda-feira, 28, pela Defensoria Pública do Estado.

Os policiais envolvidos no caso, Vagner José de Brito e Nivaldo Vieira da Silva, foram absolvidos. No entendimento do juiz Alberto Anderson Filho, os PMs agiram em legítima defesa uma vez que Ricardo teria disparado contra os policiais.

A mãe de Ricardo pediu auxílio para cobrir os gastos com o velório do filho, uma indenização por danos morais e pensão vitalícia.

A juíza Lais Helena Bresser Lang, da 2.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, reconheceu o excesso de violência dos PMs e o descaso do estado em prestar informações sobre o paradeiro de Ricardo e considerou razoável a indenização no valor de R$ 50 mil.

Já os gastos com o velório da vítima e a pensão foram desconsiderados porque Vera não apresentou comprovantes dos gastos e também não conseguiu apresentar provas de que seu filho era registrado.

Segundo a magistrada, exame residuográfico comprovou que nenhum disparo de arma de fogo foi realizado por Ricardo, 'o que contraria a versão oficial da polícia'.

Lais Helena Bresser Lang afirma que houve 'violência exacerbada por parte dos PMs, que impossibilitou qualquer defesa à vítima'. Ela reconhece também 'o sofrimento que a morte violenta causou à mãe da vítima, que foi acometida por depressão e considerou suicídio'.

A juíza da Fazenda Pública ressalta que 'nenhum policial ficou ferido ou baleado, não foi encontrado qualquer projétil que pudesse ter sido disparado pelo homem e a trajetória dos disparos que atingiram a vítima indica que os tiros partiram de cima para baixo, o que é comum em casos de execução sumária'.

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo já recorreu da decisão.

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