Estado de São Paulo proíbe venda de álcool a menores
Medida estabelece fiscalizações contra o comércio e punições para quem não cumprir a regra
Da Redação
Publicado em 21 de setembro de 2011 às 18h02.
São Paulo - O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, sancionou hoje a lei que proíbe a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos em todo o Estado. O projeto havia sido aprovado ontem pela Assembleia Legislativa. A nova lei proíbe a venda, a oferta, o fornecimento, a entrega e a permissão de consumo de bebida alcoólica no Estado, ainda que gratuitamente, aos menores de 18 anos de idade. Os estabelecimentos comerciais fornecedores de produtos ou serviços, e seus responsáveis, que não cumprirem a lei, estão sujeitos à multa de até R$ 87,2 mil, interdição por 30 dias e até a cassação da inscrição no ICMS.
O projeto, de iniciativa do governador, institui mecanismos de fiscalização e controle para cumprimento integral da proibição que consta do Estatuto da Criança e do Adolescente, de oferecer a criança ou adolescente produto que possa causar dependência física ou psíquica, como é o caso das bebidas alcoólicas.
Segundo o governo, também serão desenvolvidas ações para tratamento, educação e fiscalização do consumo indevido de álcool por adolescentes nos estabelecimentos comerciais do Estado. Serão abertas clínicas de tratamento, com mais leitos para dependentes e ações específicas nas escolas, além de intensificação das blitze da polícia para flagrar e punir motoristas alcoolizados. Todas as ações fazem parte do plano de combate ao álcool na infância e adolescência lançado pelo governador Geraldo Alckmin em agosto.
São Paulo - O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, sancionou hoje a lei que proíbe a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos em todo o Estado. O projeto havia sido aprovado ontem pela Assembleia Legislativa. A nova lei proíbe a venda, a oferta, o fornecimento, a entrega e a permissão de consumo de bebida alcoólica no Estado, ainda que gratuitamente, aos menores de 18 anos de idade. Os estabelecimentos comerciais fornecedores de produtos ou serviços, e seus responsáveis, que não cumprirem a lei, estão sujeitos à multa de até R$ 87,2 mil, interdição por 30 dias e até a cassação da inscrição no ICMS.
O projeto, de iniciativa do governador, institui mecanismos de fiscalização e controle para cumprimento integral da proibição que consta do Estatuto da Criança e do Adolescente, de oferecer a criança ou adolescente produto que possa causar dependência física ou psíquica, como é o caso das bebidas alcoólicas.
Segundo o governo, também serão desenvolvidas ações para tratamento, educação e fiscalização do consumo indevido de álcool por adolescentes nos estabelecimentos comerciais do Estado. Serão abertas clínicas de tratamento, com mais leitos para dependentes e ações específicas nas escolas, além de intensificação das blitze da polícia para flagrar e punir motoristas alcoolizados. Todas as ações fazem parte do plano de combate ao álcool na infância e adolescência lançado pelo governador Geraldo Alckmin em agosto.