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ES quer gratuidade de transporte para estudantes

Estudantes matriculados nos ensinos médio, técnico e superior das redes pública, estadual e federal, e beneficiados pelo FIES, terão gratuidade no transporte

Espírito Santo: até então, a gratuidade só existia na Grande Vitória, região onde mora praticamente a metade da população do estado. (Wikimedia Commons)
DR

Da Redação

Publicado em 19 de junho de 2013 às 12h25.

Brasília – A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) estendeu a todo o estado a gratuidade de transporte para estudantes matriculados nos ensinos médio, técnico e superior das redes pública, estadual e federal; para os estudantes beneficiados pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies); e para bolsistas de programas estaduais e federais. Até então, essa gratuidade só existia na Grande Vitória, região onde mora praticamente a metade da população do estado.

A matéria, uma proposta de emenda à Constituição estadual, foi aprovada ontem (18) em 2° turno pelo plenário da Casa. Para virar lei, precisa ainda ser promulgada pela mesa da assembleia, o que deve acontecer nos próximos dias e depois regulamentada pelo governador Renato Casagrande (PSB). Autor da matéria, o deputado estadual Genivaldo Lievore (PT) disse à Agência Brasil que ainda não há previsão de data para que a regulamentação seja assinada.

“O transporte escolar gratuito para estudantes do ensino fundamental é obrigação dos municípios. Desde 2003, com a Lei de Diretrizes e Base da Educação, está prevista a garantia também para o ensino médio, mas isso é muito pouco cumprido pelas administrações em vários estados”, disse Lievore.

De acordo com a Ales, para os estudantes terem direito ao benefício será necessária a comprovação de que a renda familiar é insuficiente. A gratuidade vale exclusivamente para os deslocamentos entre residência e escola, em horários e linhas específicas.

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Brasília – A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) estendeu a todo o estado a gratuidade de transporte para estudantes matriculados nos ensinos médio, técnico e superior das redes pública, estadual e federal; para os estudantes beneficiados pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies); e para bolsistas de programas estaduais e federais. Até então, essa gratuidade só existia na Grande Vitória, região onde mora praticamente a metade da população do estado.

A matéria, uma proposta de emenda à Constituição estadual, foi aprovada ontem (18) em 2° turno pelo plenário da Casa. Para virar lei, precisa ainda ser promulgada pela mesa da assembleia, o que deve acontecer nos próximos dias e depois regulamentada pelo governador Renato Casagrande (PSB). Autor da matéria, o deputado estadual Genivaldo Lievore (PT) disse à Agência Brasil que ainda não há previsão de data para que a regulamentação seja assinada.

“O transporte escolar gratuito para estudantes do ensino fundamental é obrigação dos municípios. Desde 2003, com a Lei de Diretrizes e Base da Educação, está prevista a garantia também para o ensino médio, mas isso é muito pouco cumprido pelas administrações em vários estados”, disse Lievore.

De acordo com a Ales, para os estudantes terem direito ao benefício será necessária a comprovação de que a renda familiar é insuficiente. A gratuidade vale exclusivamente para os deslocamentos entre residência e escola, em horários e linhas específicas.

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