Ministério Público da União: proposta lista um rol de delitos e situações em que o magistrado ou integrante do Ministério Público terá direito a receber subsídios proporcionais durante o curso da ação de perda de mandato (Divulgação/Divulgação)
Da Redação
Publicado em 11 de julho de 2013 às 15h13.
Brasília - Representantes de associações de magistrados e de integrantes do Ministério Público afirmaram nesta quinta-feira que apoiam o parecer apresentado pelo senador Blairo Maggi (PR-MT) que acaba com a possibilidade de aposentadoria compulsória para todos os casos de juízes e promotores que cometerem crimes.
Eles se reuniram nesta quinta com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que elencou essa proposta de emenda à Constituição (PEC) como uma das pautas prioritárias da Casa em resposta às manifestações das ruas.
O texto de Blairo, relator da PEC, prevê que, nos casos em que forem praticados ilícitos com previsão de perda de cargo, o magistrado ou integrante do Ministério Público será posto em disponibilidade, recebendo subsídios proporcionais enquanto correr a ação judicial que poderá demiti-lo do serviço público.
Nesta quarta-feira, 10, a CCJ do Senado concedeu vista coletiva da matéria aos integrantes do colegiado. Mas Renan sinalizou mais cedo que a PEC pode ir à votação na tarde desta quinta. "Estamos de acordo com o texto de Blairo Maggi", afirmou o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra.
No seu texto, Blairo Maggi determina que o tribunal, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) são obrigados a encaminhar ao Ministério Público, em até 30 dias, pedido para que proponha ação judicial para perda do cargo contra juízes e promotores investigados. O processo correrá em regime de preferência e a Justiça, se assim decidir, poderá suspendê-los cautelarmente de suas funções.
A proposta lista um rol de delitos e situações em que o magistrado ou integrante do Ministério Público terá direito a receber subsídios proporcionais durante o curso da ação de perda de mandato: crimes hediondos e equiparados; corrupção ativa e passiva; peculato, na modalidade dolosa; concussão; e outros ilícitos graves definidos em lei complementar. Além de terem a remuneração reduzida, eles também ficam proibidos, no período, de advogar ou prestar consultoria - somente podem dar aulas.