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Da Redação
Publicado em 14 de novembro de 2013 às 11h04.
São Paulo - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, pela execução imediata das penas de José Dirceu, José Genoíno e outros réus condenados no julgamento do mensalão.
Após uma sessão confusa, a Corte ainda precisa esclarecer a quais réus, exatamente, essa decisão se aplica - Joaquim Barbosa, presidente do Supremo, afirmou que as dúvidas seriam sanadas na sessão desta quinta-feira -, mas é certo que, feito isso, não haverá razões para qualquer demora no caminho à prisão dos condenados a regime fechado ou semiaberto.
Isso porque há poucas etapas entre a declaração de "transitado em julgado", que significa que o processo está concluído e não cabem mais recursos, e a efetiva detenção dos condenados.
Segundo Rafael Mafei Rabelo Queiroz, professor da faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), o STF terá que emitir os mandados de prisão - o que poderia ocorrer ainda hoje - e entregá-los à Polícia Federal, que daria cumprimento a esses mandados.
À polícia cabe o papel de levar o mandado de prisão ao juíz de execução para que ele decida como e onde a pena será cumprida.
Ainda há dúvidas sobre se os condenados a regime semiaberto ou fechado deverão cumprir pena em Brasília - Joaquim Barbosa indicou que mandaria o caso para a Vara de Execução Penal da capital - ou em seus estados de domicílio. De qualquer modo, o juiz em Brasília poderá transferir as sentenças para as devidas unidades da federação.
É de praxe que a justiça leve em conta o domicílio eleitorial do condenado para que ele fique no presídio mais próximo de sua residência e família.
Na opinião de Queiroz, esse processo todo será muito rápido. Tomando-se como exemplo o caso do deputado Natan Donadon, condenado pelo Tribunal a 13 anos de reclusão, os condenados seriam presos já nos próximos dias.
No caso de Donadon, entre a determinação da prisão pelo STF e a sua efetivação, passaram-se apenas dois dias.
Recursos
O STF ainda deve esclarecer, mas o entendimento geral da sessão de ontem é que sejam presos mesmo aqueles réus que já entraram com os recursos chamados embargos infringentes, que dão direito a novo julgamento, o que deve ocorrer em 2014.
Isto significa que, mesmo que José Dirceu ainda tenha chance de ser absolvido do crime de formação de quadrilha (com pena de 2 anos e 11 meses), ele já deve começar a cumprir os 7 anos e 11 meses de prisão aos quais foi condenado por corrupção passiva.
Neste caso, ele cumprirá a pena inicialmente em regime semiaberto, e não fechado - o que aconteceria se ele fosse começar a cumprir a pena após o julgamento dos embargos infringentes e os juízes mantivessem a condenação.
Sob esta hipótese, como argumentou Barbosa na sessão de ontem, ele seria até mesmo beneficiado: se no ano que vem o STF confirmar sua condenação por quadrilha, ele irá para o regime fechado, mas descontará os dias que passou no semiaberto, quando tem a possibilidade de sair para trabalhar durante o dia com autorização judicial.