INSS: novas regras para aposentadoria começam a valer em 2026 (Foto/Exame)
Colaboradora
Publicado em 5 de janeiro de 2026 às 18h44.
Em 2026, a aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entra em uma nova fase de transição. As regras continuam em mudança gradual desde a aprovação da Reforma da Previdência, em 2019, e agora exigem decisões mais estratégicas de quem está perto de se aposentar.
Com pelo menos três regras de transição em vigor — entre idade mínima progressiva, sistema de pontos e pedágios —, o segurado precisa avaliar qual caminho oferece melhores condições para acessar o benefício.
Os critérios variam conforme o tempo de contribuição acumulado, a idade atual e a função exercida.
A nova etapa da transição afeta quem já contribuía com o INSS antes de novembro de 2019 e ainda não cumpriu os requisitos para se aposentar. Dependendo do caso, adiar o pedido ou escolher uma regra específica pode significar um valor de benefício maior no longo prazo.
Segundo o cronograma, a principal mudança para os aposentados é a idade mínima progressiva.
Criada para subir a cada ano até atingir o patamar definitivo, essa regra exige que a idade mínima aumente seis meses por ano, mesmo mantendo o tempo mínimo de contribuição inalterado.
Em 2026 será necessário ter 59 anos e seis meses de idade para mulheres e 64 anos e seis meses para homens.
O tempo mínimo de contribuição continua em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Para os professores, a regra de transição combina idade mínima com tempo de contribuição na função de magistério.
Em 2026, as mulheres poderão se aposentar aos 54 anos e meio, enquanto os homens precisam ter 59 anos e meio.
A idade mínima aumenta seis meses a cada ano, até atingir 57 anos para mulheres e 60 anos para homens em 2031.
Outra mudança será a "regra dos pontos". Segundo Governo Federal, a regra soma a idade com o tempo de contribuição - o que mudará a cada ano, por exemplo, aumentando um ponto por ano.
Para 2026, será necessário atingir 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens, fora o tempo mínimo de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Segundo o INSS, essa modalidade costuma beneficiar quem começou a trabalhar mais cedo e já possui tempo de contribuição elevado, mesmo que ainda não tenha atingido a idade mínima exigida nas demais regras.
Apesar do avanço das regras progressivas, outras formas de transição permanecem válidas. Duas delas são os chamados pedágios de 50% e de 100%.
O pedágio 50% é válido para quem estava a dois anos de se aposentador em novembro de 2019.
Nessa modalidade, o segurado precisa trabalhar o tempo que faltava mais metade desse período. Não há exigência de idade mínima, o que pode ser vantajoso para quem começou a trabalhar cedo.
Já o pedágio de 100% exige o cumprimento integral do tempo restante de contribuição na data da reforma, mais um período equivalente.
A vantagem é que essa regra pode garantir um valor de benefício mais alto, mas exige idade mínima: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Além das regras de transição, permanece válida a regra geral de aposentadoria, prevista após a reforma.
Ela exige idade mínima de 62 anos para mulheres, com 15 anos de contribuição, e 65 anos para homens, com 20 anos de contribuição — ou 15 anos, caso tenham começado a contribuir antes de novembro de 2019.
Embora essas novas regras entrem em vigor neste ano, quem já havia cumprido todos os requisitos para se aposentar até 2025 — ou mesmo antes — mantém o direito adquirido, mesmo que tenha optado por adiar o pedido de aposentadoria.
Esses segurados podem se aposentar pelas regras anteriores à reforma, inclusive utilizando períodos que ampliam o tempo de contribuição, como atividade especial, trabalho rural, serviço militar, regime próprio e vínculos reconhecidos judicialmente.