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Entenda as regras para se aposentar pelo INSS em 2026

Com regras progressivas, pedágios e pontuação, reforma da Previdência exige atenção redobrada de quem pretende se aposentar a partir de 2026

INSS: novas regras para aposentadoria começam a valer em 2026 (Foto/Exame)

INSS: novas regras para aposentadoria começam a valer em 2026 (Foto/Exame)

Giovanna Bronze
Giovanna Bronze

Colaboradora

Publicado em 5 de janeiro de 2026 às 18h44.

Em 2026, a aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entra em uma nova fase de transição. As regras continuam em mudança gradual desde a aprovação da Reforma da Previdência, em 2019, e agora exigem decisões mais estratégicas de quem está perto de se aposentar.

Com pelo menos três regras de transição em vigor — entre idade mínima progressiva, sistema de pontos e pedágios —, o segurado precisa avaliar qual caminho oferece melhores condições para acessar o benefício.

Os critérios variam conforme o tempo de contribuição acumulado, a idade atual e a função exercida.

A nova etapa da transição afeta quem já contribuía com o INSS antes de novembro de 2019 e ainda não cumpriu os requisitos para se aposentar. Dependendo do caso, adiar o pedido ou escolher uma regra específica pode significar um valor de benefício maior no longo prazo.

O que muda na aposentadoria em 2026?

Segundo o cronograma, a principal mudança para os aposentados é a idade mínima progressiva.

Criada para subir a cada ano até atingir o patamar definitivo, essa regra exige que a idade mínima aumente seis meses por ano, mesmo mantendo o tempo mínimo de contribuição inalterado.

Em 2026 será necessário ter 59 anos e seis meses de idade para mulheres e 64 anos e seis meses para homens. 

O tempo mínimo de contribuição continua em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Regras para aposentadoria de professores

Para os professores, a regra de transição combina idade mínima com tempo de contribuição na função de magistério.

Em 2026, as mulheres poderão se aposentar aos 54 anos e meio, enquanto os homens precisam ter 59 anos e meio.

A idade mínima aumenta seis meses a cada ano, até atingir 57 anos para mulheres e 60 anos para homens em 2031.

Como funciona a regra dos pontos?

Outra mudança será a "regra dos pontos". Segundo Governo Federal, a regra soma a idade com o tempo de contribuição - o que mudará a cada ano, por exemplo, aumentando um ponto por ano.

Para 2026, será necessário atingir 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens, fora o tempo mínimo de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Segundo o INSS, essa modalidade costuma beneficiar quem começou a trabalhar mais cedo e já possui tempo de contribuição elevado, mesmo que ainda não tenha atingido a idade mínima exigida nas demais regras.

Quais regras para se aposentar não devem mudar?

Apesar do avanço das regras progressivas, outras formas de transição permanecem válidas. Duas delas são os chamados pedágios de 50% e de 100%.

O pedágio 50% é válido para quem estava a dois anos de se aposentador em novembro de 2019.

Nessa modalidade, o segurado precisa trabalhar o tempo que faltava mais metade desse período. Não há exigência de idade mínima, o que pode ser vantajoso para quem começou a trabalhar cedo.

Já o pedágio de 100% exige o cumprimento integral do tempo restante de contribuição na data da reforma, mais um período equivalente.

A vantagem é que essa regra pode garantir um valor de benefício mais alto, mas exige idade mínima: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Além das regras de transição, permanece válida a regra geral de aposentadoria, prevista após a reforma.

Ela exige idade mínima de 62 anos para mulheres, com 15 anos de contribuição, e 65 anos para homens, com 20 anos de contribuição — ou 15 anos, caso tenham começado a contribuir antes de novembro de 2019.

Quem já tem direito pode se aposentar pelas regras antigas?

Embora essas novas regras entrem em vigor neste ano, quem já havia cumprido todos os requisitos para se aposentar até 2025 — ou mesmo antes — mantém o direito adquirido, mesmo que tenha optado por adiar o pedido de aposentadoria.

Esses segurados podem se aposentar pelas regras anteriores à reforma, inclusive utilizando períodos que ampliam o tempo de contribuição, como atividade especial, trabalho rural, serviço militar, regime próprio e vínculos reconhecidos judicialmente.

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