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Em SP, portões eletrônicos não podem mais invadir calçadas

Com a nova regra, a abertura e o fechamento dos portões não poderão mais ultrapassar o alinhamento do imóvel e invadir a área da calçada

Calçada na cidade de São Paulo (Divulgação/CalçadaSP/Divulgação)

Calçada na cidade de São Paulo (Divulgação/CalçadaSP/Divulgação)

Valéria Bretas

Valéria Bretas

Publicado em 2 de fevereiro de 2018 às 11h36.

Última atualização em 2 de fevereiro de 2018 às 11h55.

São Paulo – A prefeitura de São Paulo sancionou uma lei que prevê o uso de sinalização especial em portões e cancelas automáticas de casas, condomínios e estabelecimentos comerciais da cidade.

Com a nova lei, a abertura e o fechamento dos portões não poderão mais ultrapassar o alinhamento do imóvel e invadir a área da calçada. De acordo com a prefeitura, o objetivo é proteger os pedestres e evitar danos aos veículos que trafegam no local.

Os proprietários que não quiserem instalar um portão de corrida lateral, ou com abertura para dentro do imóvel, deverão instalar um sensor eletrônico capaz de detectar a passagem de pessoas e automóveis. Além disso, uma sinalização por luz e som precisará ser acionada 15 segundos antes do movimento.

A nova regra será regulamentada em até 60 dias. Já o prazo legal para os condomínios e proprietários de imóveis realizarem a adaptação dos portões e cancelas é de seis meses.

Após esse período, quem descumprir as normas vai receber uma notificação para que as irregularidades sejam resolvidas em até 30 dias. Em caso de descumprimento da intimação, o responsável terá de pagar uma multa de 250 reais.

 

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