Em nota, Prefeitura de SP lamenta decisão do Supremo
Caso a lei não tivesse sido suspensa pela liminar, o reajuste do IPTU seria diferenciado por tipo de imóvel e por localização
Da Redação
Publicado em 20 de dezembro de 2013 às 15h06.
São Paulo - A prefeitura de São Paulo emitiu nota nesta sexta-feira, 20, lamentando a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, que negou hoje o pedido da Prefeitura de São Paulo de suspensão da decisão que evitou o aumento do IPTU na capital paulista.
"A Prefeitura de São Paulo irá enviar os boletos do IPTU 2014 com a correção inflacionária de cerca de 5,6% para todos os contribuintes pagantes, sem diferenciação", explica o órgão.
Caso a lei não tivesse sido suspensa pela liminar, o reajuste do IPTU seria diferenciado por tipo de imóvel (residencial em média 10,7% e comercial em média 31,4%) e por localização (por exemplo, os distritos do Parque do Carmo e do Campo Limpo teriam reduções médias de 12,1% e 2,7%, respectivamente), o que beneficiaria a população mais pobre da cidade.
Barbosa negou seguimento ao recurso, alegando que o mérito da ação ainda será julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
A Prefeitura de São Paulo pediu ao Supremo nesta semana a suspensão da liminar do TJ-SP que, em julgamento conjunto de duas ações diretas de inconstitucionalidade, suspendeu a eficácia de lei municipal que alterou a fórmula de cálculo do imposto.
Segundo a ação, a decisão do TJ-SP causa "gravíssimas lesões à ordem e economia públicas" e, se mantida, será responsável pela perda de R$ 4,2 bilhões ao orçamento municipal de 2014.
São Paulo - A prefeitura de São Paulo emitiu nota nesta sexta-feira, 20, lamentando a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, que negou hoje o pedido da Prefeitura de São Paulo de suspensão da decisão que evitou o aumento do IPTU na capital paulista.
"A Prefeitura de São Paulo irá enviar os boletos do IPTU 2014 com a correção inflacionária de cerca de 5,6% para todos os contribuintes pagantes, sem diferenciação", explica o órgão.
Caso a lei não tivesse sido suspensa pela liminar, o reajuste do IPTU seria diferenciado por tipo de imóvel (residencial em média 10,7% e comercial em média 31,4%) e por localização (por exemplo, os distritos do Parque do Carmo e do Campo Limpo teriam reduções médias de 12,1% e 2,7%, respectivamente), o que beneficiaria a população mais pobre da cidade.
Barbosa negou seguimento ao recurso, alegando que o mérito da ação ainda será julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
A Prefeitura de São Paulo pediu ao Supremo nesta semana a suspensão da liminar do TJ-SP que, em julgamento conjunto de duas ações diretas de inconstitucionalidade, suspendeu a eficácia de lei municipal que alterou a fórmula de cálculo do imposto.
Segundo a ação, a decisão do TJ-SP causa "gravíssimas lesões à ordem e economia públicas" e, se mantida, será responsável pela perda de R$ 4,2 bilhões ao orçamento municipal de 2014.