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Em julgamento de Lula no TRF4, relator aumenta pena para 12 anos

Lula é acusado de ter recebido propina da OAS por um apartamento triplex no Guarujá como contrapartida a contratos fechados com a Petrobras

Desembargador João Pedro Gebran: relator votou por manter condenação de Lula (Sylvio Sirangelo/TRF4/Reprodução)

Victor Caputo

Publicado em 24 de janeiro de 2018 às 13h44.

Última atualização em 24 de janeiro de 2018 às 14h33.

São Paulo — O desembargador federal João Pedro Gebran Neto , relator da Lava Jato em segunda instância,recomendou nesta quarta-feira (24) a manutenção da condenação contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex do Guarujá e sugeriu aumento da pena do petista para 12 anos e 1 mês de reclusão, mais 280 dias multa.

Para que a condenação de Lula seja confirmada, ao menos um dos dois desembargadores terá que apoiar o voto do relator.A dosimetria da pena também depende do aval dos outros membros da 8ª Turma doTribunal Regional Federal da 4ª Região ( TRF4 ), que julga hoje a apelação da defesa do ex-presidente no caso.

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O ex-presidente é acusado de ter recebido propina da empreiteira OAS por meio de um apartamento triplex no Guarujá, litoral de São Paulo, como contrapartida a contratos fechados com a Petrobras que favoreciam a construtora. Moro condenou o petista a 9 anos e seis meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.

Segundo Gerbran, a "culpabilidade" do petista é "extremamente elevada" em razão da alta posição que ele ocupava na República.  "Não está em jogo só o patrimônio da Petrobras, mas o Estado democrático de direito", afirmou.

As penas do ex-presidente da OAS Leo Pinheiro na primeira instância foram mantidas. Já Agenor Franklin, ex-excutivo da empreiteira, teve a pena fixada em 5 anos, 6 meses e 26 dias em regime aberto, mais 130 dias multa.

Gebran Neto recorreu a depoimentos de testemunhas que apontavam que, na prática, o apartamento era de uso do ex-presidente Lula e de sua família. Somado a isso, está o fato de que a suposta reforma custeada pela OAS era extremamente incomum, uma vez que tinha ligação com a cúpula da empresa, e servia como contrapartida a contratos fechados com a Petrobras.

Nesses depoimentos lidos por Gerbran, estão afirmações diretas de que Lula e Marisa Letícia, falecida esposa de Lula e ex-primeira dama, usavam o apartamento e eram vistos como proprietários do imóvel.“Grande parte das testemunhas diz que a reforma foi feita a pedido de Lula.”

Em um voto bastante longo, de 430 páginas, cuja leitura durou 3h30, o desembargador ainda rejeitou questões preliminares da defesa, fez uma retrospectiva de indicações de profissionais pelo governo PT para a Petrobras, leu trechos de depoimentos de testemunhas e do julgamento do juiz da primeira instância Sérgio Moro e, por fim, analisou a questão do tríplex.

“Há prova acima do razoável que o ex-presidente foi um dos principais articuladores, se não o principal, do esquema na Petrobras”, disse Gebran durante a sua fala.

O relator ainda recuperou um voto do STF, do ministro Luiz Fux, que ressalta que “pouco importa” se o ato de ofício não precisa ser executado para caracterizar corrupção . Na tese, o ato de ofício não necessariamente precisa estar ligado a atividades de um cargo, mas de seu poder, que pode influenciar decisões.

Em contextualização, o relator falou sobre a história de indicação de diretores da Petrobras no governo do PT. Isso indicaria responsabilidade de Lula em todo o esquema de corrupção da estatal. No mínimo, argumenta, Lula foi responsável por manter o esquema. "Há cristalina comprovação da capacidade de influência do ex-presidente no processo de nomeação dos agentes políticos na Petrobrás e sua ciência no esquema criminoso", disse.

“As provas aqui colhidas levam à conclusão de que [Lula] no mínimo tinha ciência e dava suporte àquilo que ocorria no seio da Petrobras, destacadamente a destinação de boa parte das propinas para o Partido dos Trabalhadores”, disse.

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