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Em decisão, Bretas tenta tirar caso Temer de Gilmar Mendes

A argumentação do juiz sobre a ausência de relação com a Operação Calicute é uma forma de evitar a análise do ministro

Gilmar Mendes é o relator no STF de todos os casos conexos com a Calicute (Ueslei Marcelino/Reuters)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 21 de março de 2019 às 14h32.

Na decisão em que autorizou a prisão do ex-presidente Michel Temer (MDB), nesta quinta-feira, 21, juiz federal Marcelo Bretas argumenta que o caso não tem relação com a operação Calicute, braço da Lava Jato no Rio que prendeu o ex-governador Sérgio Cabral , e sustenta não ver relação dos fatos com crimes eleitorais.

Os dois argumentos, caso considerados pelas cortes superiores, podem evitar que recursos apresentados pelo presidente sejam analisados pelo ministro Gilmar Mendes , do Supremo Tribunal Federal ( STF ) ou que a investigação seja direcionada pela Justiça Eleitoral.

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A argumentação do juiz sobre a ausência de relação com a Calicute, exposta logo no início de sua decisão, é uma forma de evitar que possíveis recursos apresentados pela defesa de Temer sejam analisados pelo ministro Gilmar Mendes.

Mendes é o relator no STF de todos os casos conexos com a Calicute. "Apenas para evitar confusões a respeito da competência para eventual impugnação desta decisão, repito que estes autos guardam relação de conexão e continência com a ação penal derivada da denominada operação Radioatividade e seus vários desdobramentos", afirma Bretas.

De acordo com o juiz, "não há relação entre este procedimento e as ações penais derivadas das denominadas operações Saqueador e Calicute e seus desdobramentos".

Eleitoral

O juiz também descarta em sua decisão a possibilidade de crime eleitoral nos fatos investigados. Dessa forma, o caso não deve ser enquadrado na nova interpretação do STF que prevê o envio de casos de corrupção ligados a crimes eleitorais para a Justiça Eleitoral.

"No caso dos autos não há elementos que indiquem a existência de crimes eleitorais, razão pela qual deve ser reafirmada a competência constitucional desta Justiça Federal, o que, aliás, já foi expressamente reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal em decisão da lavra do eminente ministro Luis Roberto Barroso, que determinou que os autos deste PET 7810/STF fossem remetidos a esta 7ª Vara Federal Criminal", diz a decisão.

Para Bretas, o envio de casos como esse para a Justiça Eleitoral é necessário "quando houver nos autos elementos mínimos de prova que evidenciem a prática de crime da competência de outro Juízo, Eleitoral por exemplo".

Bretas se apoia em uma declaração do próprio ex-presidente Temer para afastar a possibilidade de crime eleitoral. Segundo ele, quando ouvido, Temer disse que João Baptista Lima, apontado operador do emedebista, jamais atuou na arrecadação de recursos para campanha eleitorais.

"Em terceiro lugar, o próprio investigado Michel Temer, quando ouvido em sede policial, disse que o também investigado Coronel Lima jamais o auxiliou arrecadando recursos para campanhas eleitorais. Verbis: O Senhor João Batista me auxiliou em campanhas eleitorais, mas nunca atuou como arrecadador de recursos", diz a decisão.

Defesa

O advogado Eduardo Carnelós, que defende Michel Temer, afirmou que a prisão do ex-presidente "é uma barbaridade".

O MDB, por meio de nota, "lamenta a postura açodada da Justiça à revelia do andamento de um inquérito em que foi demonstrado que não há irregularidade por parte do ex-presidente da República, Michel Temer e do ex-ministro Moreira Franco. O MDB espera que a Justiça restabeleça as liberdades individuais, a presunção de inocência, o direito ao contraditório e o direito de defesa".

A reportagem está tentando ouvir os outros envolvidos na operação deflagrada nesta quinta-feira. O espaço está aberto para as manifestações.

Decisão

Veja a decisão completa do juiz Marcelo Bretas:

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