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Repórter de Inteligência Artificial e Tecnologia
Publicado em 4 de outubro de 2026 às 09h11.
Levar um cachorro de estimação ao local de votação não é um direito garantido pelas regras eleitorais. A entrada pode ser recusada pelos responsáveis pela seção. Para pessoas com deficiência visual acompanhadas de cão-guia, a situação é diferente: a resolução do TSE para as eleições de 2026 assegura o ingresso e a permanência do animal durante a votação.
Levar o cachorro para votar neste domingo, 4, depende da autorização no local de votação. Para animais de estimação, não há uma permissão geral assegurada nas regras eleitorais. Já a entrada com cão-guia é expressamente garantida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) às pessoas com deficiência visual.
A Resolução nº 23.759/2026, que reúne normas sobre a participação dos eleitores, prevê o acesso com cão-guia, mas não estabelece uma autorização equivalente para cachorros ou gatos de estimação.
O tutor não deve contar com a entrada automática do pet, mesmo que o animal seja pequeno ou esteja no colo. A ausência de uma proibição específica não significa que os responsáveis pela seção sejam obrigados a permitir o acesso.
Em reportagem da EXAME publicada em 2024, o advogado Rafael Cezar dos Santos explicou que a legislação eleitoral não traz uma regra específica para pets e que a entrada pode não ser autorizada pelos mesários.
Antes de levar o animal, o eleitor pode procurar orientação no cartório eleitoral responsável por sua seção. É importante distinguir o acesso ao prédio da entrada na sala e na cabine: a permissão em um desses espaços não deve ser presumida para os demais.
Para pessoas com deficiência visual, o TSE assegura “o ingresso e a permanência na seção eleitoral acompanhada(o) de cão-guia durante a votação”. A previsão está no artigo 31, parágrafo 4º, inciso V, da Resolução nº 23.759/2026.
O tribunal também reforça esse direito em sua orientação sobre acessibilidade. Nesse caso, o animal auxilia a pessoa com deficiência visual, e seu acesso não se confunde com a autorização para um pet comum.
O endereço, a zona e a seção podem ser consultados pelo e-Título ou pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral. Veja como consultar seu local de votação.
A entrada de um animal de estimação não é garantida pelas regras eleitorais e pode não ser autorizada no local. Procure orientação no cartório responsável pela seção antes de levar o pet.
A resolução sobre a participação dos eleitores em 2026 não estabelece uma proibição específica para pets, mas também não garante sua entrada. Ela assegura expressamente o acesso com cão-guia às pessoas com deficiência visual.
Sim. O TSE garante à pessoa com deficiência visual o ingresso e a permanência na seção eleitoral com cão-guia durante a votação.