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Eleições 2026: pode levar cachorro para votar? Veja o que dizem as regras

Regras eleitorais não garantem a entrada de pets de estimação nas seções de votação; cães-guia têm acesso assegurado pelo TSE

 (Getty Images/Getty Images)

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Tamires Vitorio
Tamires Vitorio

Repórter de Inteligência Artificial e Tecnologia

Publicado em 4 de outubro de 2026 às 09h11.

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Levar um cachorro de estimação ao local de votação não é um direito garantido pelas regras eleitorais. A entrada pode ser recusada pelos responsáveis pela seção. Para pessoas com deficiência visual acompanhadas de cão-guia, a situação é diferente: a resolução do TSE para as eleições de 2026 assegura o ingresso e a permanência do animal durante a votação.

Levar o cachorro para votar neste domingo, 4, depende da autorização no local de votação. Para animais de estimação, não há uma permissão geral assegurada nas regras eleitorais. Já a entrada com cão-guia é expressamente garantida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) às pessoas com deficiência visual.

A Resolução nº 23.759/2026, que reúne normas sobre a participação dos eleitores, prevê o acesso com cão-guia, mas não estabelece uma autorização equivalente para cachorros ou gatos de estimação.

O cachorro pode entrar na seção eleitoral?

O tutor não deve contar com a entrada automática do pet, mesmo que o animal seja pequeno ou esteja no colo. A ausência de uma proibição específica não significa que os responsáveis pela seção sejam obrigados a permitir o acesso.

Em reportagem da EXAME publicada em 2024, o advogado Rafael Cezar dos Santos explicou que a legislação eleitoral não traz uma regra específica para pets e que a entrada pode não ser autorizada pelos mesários.

Antes de levar o animal, o eleitor pode procurar orientação no cartório eleitoral responsável por sua seção. É importante distinguir o acesso ao prédio da entrada na sala e na cabine: a permissão em um desses espaços não deve ser presumida para os demais.

Qual é a regra para cães-guia?

Para pessoas com deficiência visual, o TSE assegura “o ingresso e a permanência na seção eleitoral acompanhada(o) de cão-guia durante a votação”. A previsão está no artigo 31, parágrafo 4º, inciso V, da Resolução nº 23.759/2026.

O tribunal também reforça esse direito em sua orientação sobre acessibilidade. Nesse caso, o animal auxilia a pessoa com deficiência visual, e seu acesso não se confunde com a autorização para um pet comum.

O endereço, a zona e a seção podem ser consultados pelo e-Título ou pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral. Veja como consultar seu local de votação.


Perguntas frequentes

Posso levar meu cachorro para votar?

A entrada de um animal de estimação não é garantida pelas regras eleitorais e pode não ser autorizada no local. Procure orientação no cartório responsável pela seção antes de levar o pet.

O TSE proíbe cachorros nos locais de votação?

A resolução sobre a participação dos eleitores em 2026 não estabelece uma proibição específica para pets, mas também não garante sua entrada. Ela assegura expressamente o acesso com cão-guia às pessoas com deficiência visual.

Quem usa cão-guia pode votar acompanhado do animal?

Sim. O TSE garante à pessoa com deficiência visual o ingresso e a permanência na seção eleitoral com cão-guia durante a votação.

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