Eleições 2024: Silvio Mendes é eleito prefeito de Teresina com 52,30% dos votos válidos
Com 99% das urnas apuradas, Mendes (União Brasil) obteve 52,30% dos votos válidos
Redatora
Publicado em 6 de outubro de 2024 às 19h33.
Última atualização em 6 de outubro de 2024 às 19h33.
O candidato Silvio Mendes (União Brasil) ganhou em primeiro turno as eleições 2024 para a gestão de Teresina, capital do Piauí, de acordo com dados de apuração do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com 99% das urnas apuradas, Mendes obteve 52,30% dos votos válidos (237.689 votos). O segundo colocado, Fábio Novo (PT) recebeu 43,14% (196.062 votos), em uma disputa acirrada até os últimos momentos de apuração.
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Nas últimas eleições para prefeito de Teresina, a decisão foi definida em segundo turno. Em 2020, a disputa foi entre Dr. Pessoa, que na época estava no MDB e Kleber Montezuma (PSDB), sendo Pessoa vencedor do confronto.
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O pleito deTeresina em 2024 teve nove nomes disputando o cargo de prefeito:
- Dr Pessoa (PRD)
- Fabio Novo (PT)
- Francinaldo Leão (PSOL)
- Geraldo Carvalho (PSTU)
- Lourdes Melo (PCO)
- Professor Tonny (Novo)
- Santiago Belizario (UP)
- Silvio Mendes (União)
- Telsirio Alencar (Mobiliza)
Não foi votar? Como justificar ausência do voto
Quem não pode justificar a ausência no dia do primeiro turno da eleição, tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa. Os canais para realizar o procedimento online são o e-Título e o Sistema Justifica. Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não concedida pelo juiz eleitoral.
Quem não votou no primeiro turno, pode votar no segundo?
O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições de 2024 pode e deve votar no segundo turno. Segundo o TSE, cada turno é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Isso significa que uma pessoa que não votou no primeiro turno não é proibida de ir às urnas no segundo, desde que seu título eleitoral esteja regular.
Quem é obrigado a votar e justificar a ausência
O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores alfabetizadas, com idades entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos; maiores de 70 anos; e, analfabetos.