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Eleições 2024: Silvio Mendes é eleito prefeito de Teresina com 52,30% dos votos válidos

Com 99% das urnas apuradas, Mendes (União Brasil) obteve 52,30% dos votos válidos

 (UNIÃO/Divulgação)

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Publicado em 6 de outubro de 2024 às 19h33.

Última atualização em 6 de outubro de 2024 às 19h33.

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O candidato Silvio Mendes (União Brasil) ganhou em primeiro turno as eleições 2024 para a gestão de Teresina, capital do Piauí, de acordo com dados de apuração do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com 99% das urnas apuradas, Mendes obteve 52,30% dos votos válidos (237.689 votos). O segundo colocado, Fábio Novo (PT) recebeu 43,14% (196.062 votos), em uma disputa acirrada até os últimos momentos de apuração.

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Nas últimas eleições para prefeito de Teresina, a decisão foi definida em segundo turno. Em 2020, a disputa foi entre Dr. Pessoa, que na época estava no MDB e Kleber Montezuma (PSDB), sendo Pessoa vencedor do confronto.

VEJA O RESULTADO COMPLETO DA VOTAÇÃO PARA PREFEITO DE TERESINA

O pleito de Teresina em 2024 teve nove nomes disputando o cargo de prefeito:

    • Dr Pessoa (PRD)
    • Fabio Novo (PT)
    • Francinaldo Leão (PSOL)
    • Geraldo Carvalho (PSTU)
    • Lourdes Melo (PCO)
    • Professor Tonny (Novo)
    • Santiago Belizario (UP)
    • Silvio Mendes (União)
    • Telsirio Alencar (Mobiliza)

Não foi votar? Como justificar ausência do voto

Quem não pode justificar a ausência no dia do primeiro turno da eleição, tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa. Os canais para realizar o procedimento online são o e-Título e o Sistema Justifica. Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não concedida pelo juiz eleitoral.

Quem não votou no primeiro turno, pode votar no segundo?

O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições de 2024 pode e deve votar no segundo turno. Segundo o TSE, cada turno é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Isso significa que uma pessoa que não votou no primeiro turno não é proibida de ir às urnas no segundo, desde que seu título eleitoral esteja regular.

Quem é obrigado a votar e justificar a ausência

O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores alfabetizadas, com idades entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos; maiores de 70 anos; e, analfabetos.

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