Exame Logo

Eleições 2024: campanha eleitoral nas ruas e na internet começa hoje; veja regras

Estão liberados pedidos de voto em santinhos, comícios, carreatas e rede sociais. No entanto, publicidade em rádio e TV será permitida após o dia 30

A EXAME listou abaixo o que pode ou não pode no período de campanha eleitoral e como denunciar casos de infrações (Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil)

Publicado em 16 de agosto de 2024 às 10h52.

Última atualização em 16 de agosto de 2024 às 10h53.

A partir desta sexta-feira, 16, todos os candidatos a prefeito e vereador dos 5.568 municípios brasileiros poderão iniciar a campanha eleitoral. Com isso, estãoautorizadas publicidades e manifestações com pedido explícito de voto em atos de campanha, reuniões, congressos e seminários, assim como em materiais panfletários, santinhos e redes sociais. Os eventos poderão ser transmitidos ao vivo nos perfis e canais dos candidatos e legendas.

No entanto, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não poderá haver transmissão ou retransmissão por emissora de rádio ou TV, nem em site, perfil ou canal pertencente a pessoa jurídica. Nesses veículos, os políticos poderão fazer propaganda a partir de 30 de agosto, quando começa o horário eleitoral, com publicidades no rádio e na TV.

Veja também

As regras eleitorais são definidas pela Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que prevê as normas para a realização da propaganda eleitoral. A normativa define como podem ser realizadas atividades públicas, a confecção e distribuição de material eleitoral. E, neste ano, com a preponderância do debate político na internet e o fenômeno da desinformação, traz novas regras quanto ao uso da inteligência artificial (IA) e à realização de lives eleitorais.

Todas as candidaturas a prefeito, vice-prefeito e vereador devem realizar a campanha eleitoral dentro dessas regras previstas pela legislação eleitoral. Em caso de descumprimento, os candidatos, seus partidos, coligações e federações ficam sujeitos a penalidades, como multas, que podem variar de R$ 5 mil a R$ 25 mil. A resolução do TSE também atribui poder de polícia à Justiça Eleitoral para garantir o bom andamento das eleições e o respeito às normas.

Eleições 2024: partidos têm até esta quinta, 15, para oficializar as candidaturas no TSE

A EXAME listou abaixo o que pode e o que não pode no período de campanha eleitoral e como denunciar casos de infrações.

Atos públicos e material de campanha

O que pode:

O que não pode:

Campanha na internet

O que pode:

O que não pode:

Canais de denúncia

Caso as normas do TSE não sejam cumpridas, os cidadãos podem denunciar irregularidades na Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS.

O tribunal também dispõe de duas ferramentas para receber relatos de desinformação eleitoral e uso indevido de inteligência artificial nestas eleições de 2024. Desde o dia 8 de agosto, eleitoras e eleitores podem ligar para o SOS Voto, no número 1491. Também é possível registrar a denúncia pela internet, por meio do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade).

Acompanhe tudo sobre:Eleições 2024

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Brasil

Mais na Exame