Praia de Iracema, em Fortaleza, Ceará (Antonello/Getty Images)
Da Redação
Publicado em 30 de outubro de 2022 às 19h14.
De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com 91,40% das urnas apuradas, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ficou com 69,34% dos votos válidos, e o presidente Jair Bolsonaro (PL) com 30,66%, no Ceará. Os dois disputaram o segundo turno das eleições 2022 neste domingo, 30.
Historicamente, o voto do eleitor do Ceará é mais à esquerda. Em 2018, o candidato Fernando Haddad (PT) teve 71,11% dos votos no Ceará.
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Com 8,88 milhões de habitantes, o Ceará tem mais de 6 milhões de eleitores.
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Nos números gerais, com 100% das urnas apuradas, Lula ficou com 48,43% dos votos válidos, e Bolsonaro, 43,20%, na votação do primeiro turno, realizado no domingo, 2. No Ceará, o atual presidente ficou com 25,38% dos votos válidos, e o petista com 65,91%.
Para vencer em primeiro turno, um candidato precisaria de 50% dos votos válidos mais um, excluindo brancos e nulos.
Elmano de Freitas (PT) foi eleito governador do Ceará no primeiro turno da eleição. O candidato petista teve 54,02% dos votos. Em segundo lugar aparece Capitão Wagner (União Brasil) com 31,72% dos votos.
O candidato Camilo (PT) foi eleito senador da República pelo estado do Ceará nas eleições 2022. De acordo com dados de apuração do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com 100% das urnas apuradas, Camilo obteve 69,76% dos votos válidos. Em segundo lugar ficou Kamila Cardoso (Avante), com 26,2%.
Os resultados das votações para os cargos de deputado estadual e federal podem ser consultados na página do TSE. Basta selecionar o estado de interesse.
Quem não pode justificar a ausência no dia do primeiro ou do segundo turno da eleição, tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa. Os canais para realizar o procedimento online são o e-Título e o Sistema Justifica. Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não concedida pelo juiz eleitoral.
O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores alfabetizadas, com idades entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos; maiores de 70 anos; e, analfabetos.
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