Acompanhe voto a voto a disputa presidencial no estado de Alagoas (Creative Commons/Divulgação)
Repórter de Brasil e Economia
Publicado em 4 de outubro de 2026 às 21h43.
De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com 99,06% das urnas apuradas, o presidente e candidato à reeleição Luis Inácio Lula da Silva (PT) ficou em primeiro lugar em Alagoas, com 54,69% dos votos válidos. Flavio Bolsonaro (PL) ficou com 40,49%. Os dois disputaram o segundo turno das eleições de 2026 neste domingo, 4.
Em Alagoas, 2,44 milhões eleitores escolheram o próximo presidente do Brasil.
VEJA O RESULTADO COMPLETO DA VOTAÇÃO
Nos números gerais, com 99,3% das urnas apuradas, Bolsonaro ficou com 47,6% dos votos válidos, e Lula, 45,01%, na votação do primeiro turno, realizada neste domingo, 4. Em Sergipe, Lula ficou com 54,69% dos votos válidos, e Bolsonaro com 40,49%.
Para vencer em primeiro turno, um candidato precisaria de 50% dos votos válidos mais um, excluindo brancos e nulos.
xxx foi eleito governador de Alagoas em primeiro turno nas eleições de 2026, de acordo com dados de apuração do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com 100% das urnas apuradas, xxx obteve xxx% dos votos válidos, neste domingo, 4.
Os candidatos Arthur Lira (PP) e Marina JHC (PSDB) foram eleitos senadores da República pelo estado de Alagoas nas eleições de 2026.
De acordo com dados de apuração do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com 97,42% das urnas apuradas, Lira obteve 28,86% dos votos válidos (921.367). Em segundo lugar ficou Marina JHC, que recebeu 28,16% (899.053).
Os resultados das votações para os cargos de deputado estadual e federal podem ser consultados na página do TSE. Basta selecionar o estado de interesse.
Quem não pode justificar a ausência no dia do primeiro ou do segundo turno da eleição, tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa. Os canais para realizar o procedimento online são o e-Título e o Sistema Justifica. Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não concedida pelo juiz eleitoral.
O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores alfabetizados, com idades entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos; maiores de 70 anos; e analfabetos.