Correios padronizam serviços postais
ECT: ministério estabeleceu metas de universalização e qualidade dos serviços postais básicos prestados pelos Correios
Da Redação
Publicado em 2 de dezembro de 2015 às 13h50.
Brasília - O Ministério das Comunicações aprovou norma de diretrizes para a padronização da Rede de Unidades de Atendimento da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) , segundo portaria publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 2.
Em outra portaria, o ministério estabeleceu metas de universalização e qualidade dos serviços postais básicos prestados pelos Correios.
Com relação a essa segunda medida, a portaria define como universalização dos serviços postais básicos o acesso de toda pessoa física ou jurídica, independentemente de sua localização ou condição socioeconômica ao recebimento e entrega dos seguintes serviços postais básicos: carta e cartão postal, simples ou registrados, sem valor declarado; impresso simples ou registrado, sem valor declarado; e encomenda não urgente, sem valor declarado.
A Portaria considera ainda serviço posta básico o telegrama, onde houver infraestrutura de telecomunicações requerida à sua execução.
Segundo o texto da medida, "as metas de universalização visam assegurar a existência e a disponibilidade de oferta dos serviços postais básicos em todo o território nacional, de forma permanente, em condições de qualidade adequada e a preços acessíveis".
Brasília - O Ministério das Comunicações aprovou norma de diretrizes para a padronização da Rede de Unidades de Atendimento da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) , segundo portaria publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 2.
Em outra portaria, o ministério estabeleceu metas de universalização e qualidade dos serviços postais básicos prestados pelos Correios.
Com relação a essa segunda medida, a portaria define como universalização dos serviços postais básicos o acesso de toda pessoa física ou jurídica, independentemente de sua localização ou condição socioeconômica ao recebimento e entrega dos seguintes serviços postais básicos: carta e cartão postal, simples ou registrados, sem valor declarado; impresso simples ou registrado, sem valor declarado; e encomenda não urgente, sem valor declarado.
A Portaria considera ainda serviço posta básico o telegrama, onde houver infraestrutura de telecomunicações requerida à sua execução.
Segundo o texto da medida, "as metas de universalização visam assegurar a existência e a disponibilidade de oferta dos serviços postais básicos em todo o território nacional, de forma permanente, em condições de qualidade adequada e a preços acessíveis".