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E se Temer for cassado pelo TSE? Tudo o que pode acontecer

Mesmo condenado, o presidente ainda pode lançar mão de últimos recursos jurídicos – mas isso custaria seu prestígio político, segundo analista

Michel Temer (Ueslei Marcelino/Reuters)

Luiza Calegari

Publicado em 7 de junho de 2017 às 06h00.

Última atualização em 7 de junho de 2017 às 08h38.

São Paulo – Mesmo que o pior aconteça para Michel Temer no julgamento que pode levar à sua cassação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esse ainda não vai ser o fim da linha para o presidente.

Teoricamente, no momento em que o TSE decidir pela cassação, Temer cai e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, assume a presidência da República, com a responsabilidade de organizar eleições indiretas em 30 dias.

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Mas existem alguns recursos jurídicos que a defesa de Temer pode usar para ganhar tempo e até reverter a decisão do TSE.

Ele pode tentar submeter um embargo ao próprio TSE, pedindo que a decisão seja suspensa imediatamente – no que provavelmente seria atendido, já que a implicação é grave.

Se nada mais funcionar, Temer ainda pode apelar para o Supremo Tribunal Federal – mas só se tiver como argumentar que a decisão do TSE feriu a Constituição. Veja os caminhos possíveis:

No próprio TSE

Se a decisão do plenário do TSE decidir pela cassação, o presidente será destituído. No entanto, ele ainda pode apresentar um “embargo de declaração”.

Para isso, a defesa precisa provar que algum dos pontos não foi avaliado; que houve erro material, contradição interna, omissão ou mesmo obscuridade.

Nesse caso, a defesa vai pedir a suspensão imediata da decisão até que o embargo seja avaliado. Essa suspensão será decidida pelo relator do processo, Herman Benjamin. Ainda assim, a defesa pode recorrer para que ele leve a decisão para plenário.

Recurso ao STF

Se o TSE rejeitar os embargos, a defesa de Temer ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal.

Para que uma ação seja aceita no STF, no entanto, ela precisa obedecer a alguns critérios gerais: teria que ser um recurso contra uma decisão de última ou única instância; contra a qual não caberia nenhum outro recurso de caráter ordinário (para as ações no TSE, os dois critérios se aplicam); e teria que contrariar frontalmente um dispositivo da Constituição.

Portanto, para que um recurso seja aceito, a defesa precisa argumentar que a decisão do TSE contrariou a Constituição – não adianta ter ferido o Código Eleitoral, por exemplo.

Nesse caso, o STF sorteia um relator, que pode decidir sozinho se vai aceitar o recurso ou não – mas, novamente, a defesa pode apelar para levar a votação para plenário.

Em ambos os casos, Temer ganharia tempo, mas às custas do esvaimento do apoio político que ainda mantém no Congresso, na avaliação do diretor acadêmico da Associação Brasileira de Direito Processual, Georges Abboud.

Cassação e eleição indireta

O caminho normal, se os dispositivos jurídicos falharem, é a transmissão da presidência para o presidente da Câmara, Rodrigo Maia.

Ele tem, então, 30 dias para chamar eleições indiretas – nas quais todos os deputados e senadores escolherão um presidente, que não necessariamente precisa já ter um mandato em outras funções.

O Código Eleitoral prevê que possam ser chamadas eleições diretas faltando até seis meses para o fim do mandato.

No entanto, a Constituição determina, no artigo 81, que as eleições diretas em caso de vacância da Presidência só podem ser convocadas com até dois anos completos de mandato. Nesse caso, vale o que diz a Constituição.

Eleições diretas?

Dois projetos de emenda à Constituição estão tramitando para permitir que o Congresso chame eleições diretas ainda neste ano.

Um deles, a PEC 227/16, está travada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara; a outra, a PEC 67/16, passou na CCJ do Senado e ainda deve ser votada em plenário.

As propostas são polêmicas, e não há prazo definido para a tramitação – cada uma delas teria que passar pelo plenário das duas casas (Câmara e Senado) antes de ser aprovada.

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