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Aumento da contribuição dos servidores no Rio é sancionado

A cobrança da nova alíquota entra em vigor 90 dias após a sanção da lei e o pagamento integral dos salários e vencimentos dos funcionários

Pezão: a contribuição previdenciária foi para 14% (Agência Brasil/Agência Brasil)

Pezão: a contribuição previdenciária foi para 14% (Agência Brasil/Agência Brasil)

AB

Agência Brasil

Publicado em 29 de maio de 2017 às 18h58.

Última atualização em 29 de maio de 2017 às 19h00.

O governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, sancionou a lei que muda a contribuição previdenciária de 11% para 14% para todos os servidores estaduais ativos do Executivo, Legislativo e Judiciário.

A medida, publicada hoje (29) no Diário Oficial do estado, deixa de fora inativos e pensionistas com vencimentos de até R$ 5.531,31, o que representa 68% (112.127) do total de inativos.

No que diz respeito aos pensionistas, 61% (54.428) não terão aumento de alíquota. A contribuição patronal de todos os poderes passa de 22% para 28%.

A cobrança da nova alíquota não terá efeito imediato.

Ela entra em vigor 90 dias após a sanção da lei e o pagamento integral dos salários e vencimentos dos servidores ativos, inativos e pensionistas, incluindo o 13° salário, que continua sendo pago parceladamente para grande parte dos servidores.

De acordo com o secretário da Casa Civil, Christino Áureo, a lei é fundamental para o reequilíbrio fiscal do estado, já que a despesa previdenciária representa o maior impacto no déficit das finanças do Rio.

"É importante salientar que a maior contribuição para reforçar a Previdência virá do empregador, ou seja, do Executivo, Legislativo e Judiciário, cuja alíquota está passando de 22% para 28%", avaliou.

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