Doria veta criação de comitê de combate à tortura de presidiários
O texto havia sido apresentado em 2014 pelo deputado Adriano Diogo (PT), que atuava na defesa dos direitos humanos, mas não foi reeleito
Estadão Conteúdo
Publicado em 17 de janeiro de 2019 às 13h51.
Última atualização em 17 de janeiro de 2019 às 17h28.
São Paulo - O governador de São Paulo, João Doria (PSDB) , vetou totalmente projeto de lei aprovado no ano passado que criava um órgão permanente de prevenção e combate à tortura no Estado, que faria visita periódica às cadeias de São Paulo para evitar que pessoas fossem torturadas lá dentro.
O texto havia sido apresentado em 2014 pelo deputado Adriano Diogo (PT), que atuava na defesa dos direitos humanos mas não foi reeleito.
O projeto, entretanto, foi votado pelos deputados estaduais em dezembro mesmo sem a presença do autor do projeto, quando foi aprovado.
A lei criava dois dispositivos: o Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura de São Paulo (CEPCT) e o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura de São Paulo (MEPCT).
Eles funcionariam na própria Assembléia Legislativa, vinculado ao poder Legislativo, sem controle direto do governador ou do poder Executivo.
Entretanto, a previsão era que o Comitê tivesse, entre seus 19 membros, secretários de Estado, que iriam acompanhar as ações do órgão e teriam ciência de qualquer violação encontrada.
A ideia era que as ações tivessem foco nas pessoas privadas de liberdade por qualquer motivo, para garantir o respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos e garantir que essas pessoas não sofressem agressões.
Nas visitas periódicas às cadeias, presos seriam entrevistados. O comitê subsidiaria as ações do Plano Nacional de Prevenção à Tortura no Estado e teria poder para requisitar às autoridades apuração imediata de práticas de tortura ou tratamento desumano, degradante ou cruel no sistema penitenciário paulista.
O veto ao projeto foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira, 17. Ao justificar o veto, Doria alegou que a Assembleia Legislativa não tinha poderes para criar uma comissão permanente voltada à fiscalização do poder Executivo.
"O controle do Poder Legislativo sobre os atos da Administração Pública deve se limitar às hipóteses estabelecidas e previstas na Constituição, que institui o modelo de separação de poderes que deve ser seguido pelos Estados", escreveu o governador.
"Assim, de acordo com a Constituição Federal, é cabível a instauração de comissão parlamentar de inquérito para investigar fato determinado, eventualmente relacionado à prática de tortura, mas não é admissível a criação de órgão vinculado ao Poder Legislativo com poderes para fiscalizar as atividades dos estabelecimentos privativos de liberdade, mediante a concessão de amplos poderes de ingresso nesses estabelecimentos, sobretudo sem que sejam atendidas as normas de segurança aplicáveis", continuou Doria.
Em nota, a assessoria do governo paulista afirma que respeita a Constituição, e que "a proposta do deputado previa que o poder executivo sancionasse a criação do Comitê Estadual que funcionaria dentro da Assembleia Legislativa, com criação de cargos e custos orçamentários, ferindo o princípio da separação de poderes, o que é inconstitucional. O veto não significa, em absoluto, que o governo não apoie medidas de prevenção e combate à tortura. O Condepe - Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, órgão do Estado de São Paulo está previsto no artigo 110 da Constituição Estadual e foi criado pela Lei nº 7. 576/1991. Ligado a secretaria da Justiça, o Condepe recebe denuncias de torturas, investiga, encaminha às autoridades, estuda e propõe soluções além de estimular a criação e auxiliar na instalação de Conselhos Municipais de Defesa dos Direitos Humanos. A Defensoria Pública de São Paulo também tem a atribuição legal de efetuar a promoção integral dos Direitos Humanos, criando estratégias e políticas de prevenção à tortura, com enfoque na proteção das pessoas privadas de liberdade. Além disso, as Secretarias de Segurança Pública, de Administração Penitenciária e a Fundação Casa possuem ouvidorias e corregedorias para receber e investigar denúncias de tortura".