Doria endurece regras e proíbe máscaras em protestos
Segundo a gestão, o objetivo seria inibir atuação de black blocs nos atos
Estadão Conteúdo
Publicado em 20 de janeiro de 2019 às 10h15.
Última atualização em 20 de janeiro de 2019 às 12h49.
São Paulo - O governador João Doria (PSDB) regulamentou lei que endurece as regras para manifestações em São Paulo. Entre as medidas, o decreto, publicado neste sábado, 19, no Diário Oficial, proíbe uso de máscara ou de qualquer outra forma de ocultar o rosto em protestos. Segundo a gestão, o objetivo seria inibir atuação de black blocs nos atos.
O decreto regulamento lei de 2014, ainda da gestão Geraldo Alckmin (PSDB), e entra em vigor neste sábado. A assinatura se dá em momento de protestos contra o aumento das tarifas do transporte público de R$ 4 para R$ 4,30 em São Paulo.
Dois atos já foram realizados neste ano - o último terminou com 14 detidos e um fotojornalista ferido por bala de borracha. O Movimento Passe Livre (MPL) marcou a próxima manifestação para terça-feira, 22, na Praça da Se.
"A medida tem como objetivo coibir a ação dos black blocs que, cobrindo o rosto com máscaras, se infiltram em protestos para ferir pessoas e causar atos de vandalismo e depredação de patrimônios públicos e privados", diz o governo, em nota.
A legislação prevê a responsabilização criminal de quem participar de protestos sem se identificar. Ela veta "uso de máscaras ou qualquer outro paramento que possa ocultar o rosto da pessoa, ou que dificulte ou impeça sua identificação durante o evento".
Segundo o texto, a recusa de identificação poderá ser classificado como crime de desobediência e o manifestante será conduzido à delegacia. Para identificar a pessoa, o decreto de Doria autoriza policiais a fazer contato com familiares, responsáveis e até com o empregador.
Entre as medidas, a regulamentação também estabelece que todo ato com previsão de mais de 300 participantes deverá ser comunicado à Polícia Militar ou à Polícia Civil com, no mínimo, cinco dias de antecedência. Os organizadores deverão informar "natureza do evento", estimativa de participantes e previsão de tempo de duração.
O trajeto deve ser decidido em conjunto com o comandante da PM na região, segundo o decreto. Também fica vedado portar "objetos pontiagudos, tacos, bastões, pedras, armamentos que contenham artefatos explosivos e outros instrumentos que possam lesionar pessoas e danificar o patrimônio público ou particular".