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Doria cria código de conduta específico para privatizações

Doria recomenda que encontros sobre privatizações sejam realizados na Prefeitura, em dia útil, no horário normal de funcionamento

João Doria: servidores que vão negociar privatizações devem estar acompanhados de pelo menos mais um funcionário (Divulgação/Divulgação)

João Doria: servidores que vão negociar privatizações devem estar acompanhados de pelo menos mais um funcionário (Divulgação/Divulgação)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 3 de março de 2017 às 11h55.

Última atualização em 3 de março de 2017 às 15h28.

São Paulo - Entusiasta da privatização e concessão de equipamentos públicos, a gestão do prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB), criou um código de conduta específico para funcionários da Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias (SMDP), que serão responsáveis por preparar os pacotes de venda e transferência de ativos municipais à iniciativa privada, como o autódromo de Interlagos, o complexo do Anhembi e o estádio do Pacaembu.

De acordo com portaria publicada pelo secretário Wilson Poit, a cartilha cria "regras e procedimentos a serem observados pelos agentes públicos" da pasta "nas interações com particulares" com o objetivo de "prevenir condutas incompatíveis com o padrão ético esperado dos agentes públicos" e "contribuir para o aprimoramento dos mecanismos de controle interno no combate à corrupção".

A cartilha ressalta que todos os funcionários da secretaria devem cumprir Código de Conduta Funcional dos Agentes Públicos, criado em 2015 pela gestão Fernando Haddad (PT) e que já determina uma série de procedimentos a todos os servidores da Prefeitura, como não aceitar presentes ou vantagens do setor privado, mas cria regras específicas para atuação dos agentes públicos em "reunião com particulares".

Entre as medidas previstas está a determinação para que essas reuniões ocorrem "preferencialmente na sede" da secretaria ou de outro órgão ou entidade da Prefeitura e "em dia útil, no horário normal de funcionamento" da pasta, "podendo ser concluída, após esse horário se, a critério do agente público, quando o adiamento for prejudicial ao seu curso regular ou causar dano ao interessado ou ao município".

Testemunha

O texto determinada ainda que, "sempre que possível e economicamente viável, o agente público da secretaria deve estar acompanhado de outro agente público", que pode ser de outro órgão da Prefeitura, e que cada reunião com particular deve ser registrada com a data, horário, local, relação das pessoas presentes - e que os assuntos tratados e as informações ou documentos recebidos no encontro devem ser protocolados na secretaria e anexados aos procedimentos administrativos internos de reunião.

A portaria exige também que o servidor da secretaria comunique à chefia de gabinete "sempre que tiver conhecimento ou suspeita da ocorrência de fato que viole o Código Funcional dos Agentes Públicos" e que o agente público que "desrespeitar regra" da portaria e do código de conduta funcional "estará sujeito às sanções cabíveis em lei", que pode resultar em afastamento ou até exoneração do cargo.

À reportagem, a Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias afirmou, em nota, que o novo código de conduta interno "se aplica a todas as interações" da pasta "e de seus servidores com particulares" e que "essas interações estão também relacionadas aos projetos de concessões e privatizações que serão objeto de projeto de lei a ser encaminhado à Câmara (Municipal), mas não se resumem a estes projetos".

Segundo a pasta, "o recebimento de um pedido de informações ou de reunião de particulares sobre uma licitação para contratação de serviços rotineiros pela secretaria também se submete à portaria" publicada. "Trata-se de um esforço, inspirado no princípio republicano, de promover, de um lado, a estrita observância das normas municipais de compliance e, de outro lado, a transparência nas interações da secretaria e de seus servidores com particulares", conclui a pasta.

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