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Dono de veículo em SP pode transferir pontos da CNH pela internet

O procedimento é usado nos casos em que se deseja transferir pontos de multas da CNH do proprietário do veículo para o verdadeiro responsável pela infração

CNH: até então, o procedimento só poderia ser realizado pelos correios ou pessoalmente (Reprodução/Divulgação)

CNH: até então, o procedimento só poderia ser realizado pelos correios ou pessoalmente (Reprodução/Divulgação)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 2 de agosto de 2017 às 16h06.

Última atualização em 2 de agosto de 2017 às 16h22.

São Paulo - A Prefeitura de São Paulo passou a disponibilizar, a partir desta terça-feira, 1º, um site para que a transferência de pontuação de multas seja feita pela internet.

Até então, o procedimento só poderia ser realizado pelos correios ou pessoalmente, e levava, em média, dois meses.

O serviço agora pode ser concluído em 10 dias, segundo a Secretaria de Mobilidade e Transportes (SMT).

O procedimento é usado nos casos em que se deseja transferir pontos de multas da carteira de habilitação do proprietário de um veículo para o verdadeiro condutor responsável por uma infração.

A partir de agora, o proprietário do veículo multado também poderá acompanhar o andamento do processo no novo portal do Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV).

No segundo semestre deste ano, o portal do DSV ainda permitirá que recursos de multas sejam feitos pela internet. Segundo a Secretaria de Mobilidade e Transportes, a análise da defesa da autuação ficará mais rápida e o processo, que demora atualmente de três a quatro meses, poderá terminar, em média, em 15 dias.

A pasta estima que a medida leve a uma economia de recursos públicos, por causa da digitalização de processos e da eliminação da necessidade do uso de papéis.

Para se cadastrar no novo site do DSV, o proprietário do veículo deve ter em mãos RG, CPF e número do Renavan do veículo. Depois de acessar o portal pelo link https://dsvdigital.prefeitura.sp.gov.br, é necessário criar um login e preencher dados pessoas.

O site apresentará ao proprietário a opção de indicar um condutor infrator. Deverão ser inseridos, então, os dados do condutor do veículo no momento da infração.

O documento gerado pelo site precisará ser assinado por ambos (condutor e infrator) e, depois, digitalizado e anexado no próprio site.

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