Raquel Dodge: de acordo com a procuradora, mensagens na página "Caiçara Revoltado", que investigações constaram ser criada por assessor de Lopes, imputaram a Barbosa fatos ofensivos à sua reputação (José Cruz/Agência Brasil)
Estadão Conteúdo
Publicado em 2 de abril de 2018 às 20h42.
Brasíia - A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira, 2, uma denúncia contra o deputado federal Francisco Lopes da Silva (PCdoB-CE) e outras duas pessoas por crime eleitoral.
Os três são acusados de terem difamado o então prefeito de Santos Paulo Alexandre Barbosa (PSDB), candidato à reeleição em 2016, por meio de notícias falsas, em uma página no Facebook. O grupo tinha como objetivo beneficiar Carina Vitral, que disputava o cargo pelo PCdoB, que terminou a eleição na segunda colocação, com 6,61% dos votos, contra 77,74% de Barbosa.
Além de Chico Lopes, como é conhecido, foram denunciados Thallis Vasconcelos de Albuquerque Cantizani, assessor de Comunicação do deputado à época, e Mauro Guimarães Panzera, que prestava serviços de publicidade ao partido.
De acordo com Raquel, os três publicaram mensagens na página "Caiçara Revoltado" imputando a Barbosa fatos ofensivos à sua reputação. A fase preliminar das investigações constatou que o assessor de comunicação do parlamentar foi quem criou a página.
Informações reveladas após quebra de sigilo telemático apontam que dois IPs (o endereço que identifica cada computador) que tinham acesso à página eram de máquinas da Câmara Federal cadastrados em nome do deputado. Outros endereços utilizados para a disseminação das mensagens estavam vinculados a Panzera e Cantizani.
Em depoimento a investigadores, o ex-assessor de comunicação do deputado afirmou ter pago, utilizando o cartão de crédito do parlamentar, publicidade na rede social em 12 oportunidades com o objetivo promover a página e angariar "curtidores" a ela. A ação é classificada como marketing eletrônico.
A procuradora-geral ofereceu aos denunciados a possibilidade de pagarem indenização por danos morais ao prefeito no valor de 100 salários mínimos e, durante um ano, repassar prestação pecuniária de 30 salários mínimos mensais à instituição de assistência social Casa de Ismael, que atua no acolhimento a crianças que foram abandonadas. Tanto a indenização quanto o repasse destinado à instituição deverão ser divididos entre os três acusados, de acordo com Raquel.
Se concordarem em cumprir as medidas alternativas sugeridas no documento, os três poderão deixar de responder à ação que, nesse caso, ficará sobrestada. Para ter direito à transação penal, além de concordarem com as medidas alternativas, os três precisarão comprovar que não possuem antecedentes criminais estaduais, federais e no Distrito Federal.
A reportagem entrou em contato com o gabinete do deputado Chico Lopes, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.