Documento de identificação de refugiados é regulamentado
Com a solicitação de refúgio, a Polícia Federal emitirá protocolo em favor do solicitante e de seu grupo familiar residente no território nacional
Estadão Conteúdo
Publicado em 6 de fevereiro de 2018 às 11h00.
Brasília - O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 6, traz publicado decreto presidencial que dispõe sobre a identificação de refugiados no Brasil e o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório.
De acordo com o texto, recebida a solicitação de refúgio, a Polícia Federal emitirá protocolo em favor do solicitante e de seu grupo familiar residente no território nacional.
Com a emissão do protocolo, a PF fornecerá gratuitamente o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório.
Esse documento produzirá os seguintes efeitos: constituirá, para todos os fins, o documento de identificação do solicitante de refúgio, até a decisão final do processo no Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), e permitirá ao seu portador o gozo de direitos no País, como expedição de carteira de trabalho, abertura de conta bancária, CPF e o acesso a serviços públicos de educação, saúde, previdência e assistência social.
O decreto ressalta que o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório não substitui os documentos de viagem internacional e informa que ato do diretor-geral da PF ainda definirá e aprovará o modelo do documento.