Dívida: o alvo do governo é receber propostas para o pagamento efetivo de R$ 180 bilhões, segundo o coordenador geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, João Paulo Machado Martins da Silva (./Thinkstock)
Agência Brasil
Publicado em 20 de março de 2017 às 17h13.
As adesões de contribuintes inscritos na dívida ativa da União ao Programa de Regularização Tributária (PRT) chegaram a 16 mil até o último dia 17 de março.
O valor de arrecadações da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pode chegar a R$ 6 bilhões.
Do total de interessados, só houve a confirmação para o pagamento de R$ 4 bilhões, seguindo as opções de parcelamento previstas na Medida Provisória 766/2017 com a possibilidade de alongar a quitação pelo prazo de até 120 meses, o dobro do tempo permitido na legislação ordinária.
A informação foi dada hoje (20) pelo procurador da Fazenda Nacional, Cristiano Neuenschwander, em encontro com um grupo de empresários para esclarecer dúvidas sobre as novas regras, na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).
De acordo com o procurador, a União tem um passivo de R$ 1,8 trilhão e a maioria, 70%, desse montante refere-se às dívidas de empresas, com valores acumulados que superam R$ 15 milhões em cada processo.
As que estão nessa condição têm de apresentar garantias para conseguir a renegociação do débito.
Além de empresas, o grupo de devedores incluem órgãos públicos, prefeituras, estados e pessoas físicas.
No caso dos devedores da Receita Federal, as renegociações já atingem R$ 30 bilhões.
O alvo do governo é receber propostas para o pagamento efetivo de R$ 180 bilhões, segundo informou à Agência Brasil o coordenador geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, João Paulo Machado Martins da Silva.
Ele lembrou que o contribuinte tem prazo até 31 de maio próximo para escolher uma das quatro opções de parcelamento que permitem alongar o prazo de quitação em até 120 meses, o dobro do previsto na legislação ordinária.
"Esta é uma boa oportunidade para os contribuintes quitarem os seus débitos com outro tipo de crédito que eles têm com a Receita Federal ou pelo parcelamento com o benefício das parcelas iniciais menores, o que dá um alívio no caixa das empresas".
Pelas regras do PRT, o contribuinte começa o pagamento com 0,5% do valor da dívida no primeiro ano, depois a proporção sobe para 0,6% no segundo ano e 0,8% no terceiro, com correção pela Taxa Básica de Juros, a Selic.
A grande diferença dessa negociação em relação às anteriores, segundo Martins da Silva, é que não são mais concedidas anistias de juros e multas "em respeito àqueles que pagam seus tributos em dia".
O diretor jurídico da Fiesp, Helcio Honda, afirmou que apesar de "positivo", o programa beneficia mais os empresários que estão com prejuízo e base negativa e não é "muito atrativo aos contribuintes que estão com lucro presumido".
A expectativa dos empresários, conforme explicou, é de que as cerca de 20 emendas propostas ao Congresso Nacional possam melhorar o PRT de forma que "se amplie o leque de contribuintes que querem se regularizar".
O executivo acrescentou que a intenção é "pedir redução da multa, dos juros e do próprio valor, para inserir outros empresários no benefício".