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Direção da Câmara isenta Celso Russomanno

Russomanno foi condenado pela Justiça Federal do Distrito Federal a dois anos e dois meses de prisão - convertidos em penas alternativas - por peculato


	Celso Russomanno: ele é acusado de contratar Simone com verba do gabinete quando ela também prestava serviços à Night and Day Promoções
 (Divulgação/Facebook)

Celso Russomanno: ele é acusado de contratar Simone com verba do gabinete quando ela também prestava serviços à Night and Day Promoções (Divulgação/Facebook)

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Da Redação

Publicado em 8 de agosto de 2016 às 09h28.

São Paulo - O deputado federal Celso Russomanno (PRB-SP), líder nas pesquisas para a disputa pela Prefeitura de São Paulo, anexou à sua defesa no Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer assinado por sete integrantes da Mesa Diretora da Câmara, entre eles o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que o isenta de danos ao erário público no caso da secretária parlamentar Sandra de Jesus.

Russomanno foi condenado pela Justiça Federal do Distrito Federal a dois anos e dois meses de prisão - convertidos em penas alternativas - por peculato.

Ele é acusado de contratar Simone com verba do gabinete quando ela também prestava serviços à Night and Day Promoções, produtora de vídeo de propriedade do parlamentar.

O deputado recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento estava marcado inicialmente para o dia 16 deste mês, um dia depois do término do prazo para registro das candidaturas, mas foi antecipado para esta terça-feira, 9. Se for condenado, Russomanno pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa e impedido de disputar a eleição.

"Não se constata existência de dano ao erário ou de valores a serem devolvidos a esta Casa Legislativa em função de sua contratação (de Sandra)", afirma o documento assinado pelos integrantes da Mesa.

Além do presidente da Casa, assinam o texto o primeiro-vice-presidente, Waldir Maranhão (PP-MA), o segundo-vice, Giacobo (PR-PR), além dos primeiro, segundo, terceiro e quarto-secretários - respectivamente, Beto Mansur (PRB-SP), Felipe Bornier (PROS-RJ), Mara Gabrili (PSDB-SP) e Alex Canziani (PTB-PR).

O documento diz que a contratação de Sandra é regida pelo Ato Normativo 72/1997 e não pela Lei do Funcionalismo, e, portanto, a ex-funcionária de gabinete poderia exercer outro trabalho remunerado, desde que cumprisse a carga horária de 40 horas semanais referente ao emprego na Câmara.

"Cargos em comissão de secretário parlamentar estão sujeitos ao regime de dedicação integral ao serviço, o que não se confunde com a dedicação exclusiva", diz o parecer.

Na sentença que condena Russomanno, o juiz federal Vallisney de Souza Oliveira afirma que as funções de Sandra na Night and Day eram "um misto de atividade parlamentar, jornalística e empresarial".

Entre outras tarefas, ela assinou carteiras de trabalho de funcionários da empresa. "O que eu posso fazer se ela tomou essa iniciativa?", disse Russomanno à reportagem.

Tranquilidade

Segundo o deputado, o documento assinado por Maia traz tranquilidade. "Isso me tranquiliza porque ao longo de todos estes anos venho falando do Ato Normativo 72."

De acordo com levantamento do Ibope, Russomanno tem 29% das intenções de voto.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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